COMUNICAÇÃO

Defensoria atua e cidadão consegue liberdade condicional

29/03/2012 15:06 | Por

I.D.A.R, natural de São Bernardo do Campo, interior de São Paulo, foi preso em Vitória da Conquista, por um mandado de prisão em aberto proveniente da capital paulista. Seis meses depois, o chapista foi transferido para a Unidade Especial de Discipina (UED), em Salvador. Unificadas, as penas pelos crimes que cometeu totalizavam sete anos e quatro meses de reclusão. No entanto, ele permaneceu preso por sete anos e nove meses. A intervenção da Defensoria Pública permitiu a regularização da situação de I.D.A.R.

Segundo o defensor público Juarez Martins, responsável por conduzir o caso, o assistido não respondia a nenhum processo no Estado da Bahia. Porém, encontrava-se preso apenas à disposição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Franco da Rocha - SP. "Dois anos após a captura, não foi providenciada a transferência para o estado de São Paulo nem foi solicitada a remessa do Processo de Execução para a Vara de Execuções Penais de Salvador", conta o defensor.

De acordo com a sentença, por conta das informações desencontradas "em razão do impasse em recambiar ou não o paciente ao juízo de execução originário", os autos do processo foram cadastrados pela Vara de Execuções Penais em abril de 2011. Ainda conforme informações do documento, somente a partir dessa data o réu pode ser acompanhado oficialmente pelo estado e pleitear os benefícios previstos na Lei de Execução Penal."A manteça no carcére se transforma num arranhão ao direito constitucional de locomoção, além de representar o constrangimento ilegal e grave dano de difícil ou mesmo impossível reparação a liberdade física do increpado", afima Martins que impetrou um pedido de habeas corpos em favor do assistido.

O Tribunal de Justiça concedeu a liberdade condicional para o chapista."O paciente vem sendo tolhido de seus direitos legais e constitucionais diante da ausência do seu processo de execução de pena nesta Comarca, das idas e vindas de informações desencontradas e, em suma, do descaso já notório do Estado, principalmente com aqueles desprovidos de maiores recursos para movimentar a máquina", setenciou o desembargador Jefferson Assis.