COMUNICAÇÃO

Defensoria garante direitos de segurada contra plano de saúde

21/05/2012 17:49 | Por

Assistida pelos defensores públicos Pedro Casali Bahia e Eduardo Feldhaus, a cidadã Milena Santos de Jesus deu entrada em um processo contra o Plano de Saúde União Médica, em Feira de Santana. A empresa foi denunciada por sua ilegal limitação, onde obriga a segurada a custear as sessões de terapia ocupacional e qualquer outra terapia que ela necessite. A ação trata ainda da indenização referente ao pagamento de sessões não cobertas pelo plano.

Solicitamos a efetivação por meio de decisão judicial de uma adequada prestação do serviço contratado, além de indenização pelos danos morais e materiais sofridos”, explicou o defensor público Pedro Paulo Casali Bahia. De acordo com o Plano de Saúde União Médica, não existe obrigação por parte da empresa em custear de forma ilimitada as sessões de terapia ocupacionais de Milena Santos de Jesus, que o plano limita-se a 12 sessões por ano e que, inclusive, a Agência Nacional de Saúde – ANS possui notas e regulamentos que assegurariam tal recusa.

SENTENÇA

Houve sentença judicial autorizando a cobertura pelo plano das sessões de terapia, pelo prazo indeterminado, até o pronto restabelecimento da paciente, sob pena de multa diária de R$ 500,00. “Pedimos a condenação do plano de saúde em danos morais, em face da indevida recusa em prestar o serviço contratado de forma adequada, o que foi deferido, determinando o pagamento, a título de indenização, por danos morais no valor de R$ 5.500,00, além dos danos materiais no valor de R$ 60,00”, destacou Pedro Bahia.

Ao acolher a tese da Defensoria Pública, a Justiça entendeu que “tal negativa causa ao segurado, não apenas a estagnação ou agravamento do seu quadro de saúde, mas também uma aflição, por saber que o tratamento na quantidade e tempo necessários não está sendo realizado”. Ao Plano de Saúde também foi determinado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.