COMUNICAÇÃO

Regional de Vitória da Conquista atua para garantir acesso à educação e a saúde

04/09/2012 15:10 | Por

Em Vitória da Conquista, foram registradas pela 2ª Regional da Defensoria Pública três situações de flagrante desrespeito aos direitos do cidadão. A primeira ocorrência, após intervenção da defensora pública Marta Almeida, garantiu a estudante de Assistência Social, Marinalva dos Santos Pereira, o direito de renovação da matrícula em uma universidade particular. O atraso na efetuação da matrícula se deu por conta da greve no Instituto Federal da Bahia (IFBA), que reteve o certificado original de conclusão do ensino médio - documento necessário para realização da matrícula na instituição de ensino superior. Após a estudante procurar a Defensoria Pública da Bahia, foi encaminhado um ofício à universidade, alegando que a situação era alheia à vontade da assistida. A instituição superior de ensino aceitou o requerimento da Defensoria e, através da pró-reitoria, admitiu a renovação da matrícula da aluna.

O segundo caso assegurou à idosa de 70 anos, Alcídia Barbosa da Silva, o seu internamento hospitalar em apartamento individual. O plano de saúde da assistida disponibilizava apenas internamento na modalidade enfermaria. Entretanto, diante do seu problema renal, o médico que está cuidando do caso solicitou leito individual, devido ao risco de infecção após a cirurgia que será submetida. Após o plano de saúde ter negado atendimento, a Defensoria Pública atuou em favor da idosa e garantiu que a paciente ocupe um apartamento sem ter que pagar o valor exigido pelo convênio médico.

A terceira situação de desrespeito aos direitos humanos registrada pela defensora pública de Vitória da Conquista se refere também a um caso de saúde. Portadora de câncer de mama, Marta Pedreira Santana procurou a Defensoria Pública para que fosse garantido o seu direito de receber o medicamento utilizado no tratamento em caráter de urgência. O remédio, de custo elevado, foi incluso pelo Ministério da Saúde na Relação Nacional de Medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), através da Portaria 18, de 25 de julho de 2012, porém ainda não foi repassado aos munícipios. A defensora pública Marta Almeida expediu ofício para atendimento urgente à demanda da paciente. A Secretaria Municipal de Saúde acolheu as razões da instituição e providenciou o acesso da paciente ao medicamento.

A defensora pública julga ser de extrema importância que situações desta natureza possam ser resolvidas extrajudicialmente, devido à urgência de uma resolução, demonstrando a imprescindibilidade da Defensoria: "É relevante demonstrar o poder de convencimento que a instituição defensorial tem perante a sociedade, no sentido de solucionar os conflitos e as demandas que são trazidas pelos assistidos e assistidas".