COMUNICAÇÃO

Curadoria assegura defesa de réus ausentes e incapazes

28/09/2012 14:10 | Por

Desde o ano de 1987, E.E.S.G. respondia na Vara de Execução Fiscal do município de Salvador a um processo de cobrança de Imposto Sobre Serviço – ISS. Citado por edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, o réu não se manifestou e talvez ele não saiba, mas a Curadoria atuou em sua defesa e o crédito foi declarado prescrito, finalizando o processo.

O caso de E.E.S.G. ilustra a atuação da Curadoria, função institucional da Defensoria Pública que exerce a defesa dos direitos de réus ausentes citados por edital ou hora certa e incapazes sem representante legal. A ausência da manifestação desta área nos casos previstos implica, inclusive, na nulidade do processo e impede que processos de assistidos corram à sua revelia, o que torna sua atuação ainda mais importante.

“A Curadoria garante o contraditório e a ampla defesa aos assistidos ausentes e incapazes que não possuam representantes legais, assegurando que tais direitos sejam respeitados mesmo nestes casos”, destacou a defensora pública e subcoordenadora da 1ª Curadoria Especial, Rosane Teixeira. A defensora lembra ainda que tal função institucional dá conta de diferentes conflitos como guarda, divórcio, reconhecimento de união estável, processos de execuções fiscais, de desaparecidos, presos, entre outros. Cerca de 100 processos são atendidos mensalmente por cada um dos defensores das seis Curadorias Especiais da Defensoria Pública da Bahia.

Rosane Teixeira lembrou ainda que boa parte dos processos, assim como o de E.E.S.G., tem o argumento da Curadoria aceito pela Justiça, seja por ter sido constatado algum vício processual que importa a nulidade do processo, seja pela prescrição do crédito ou ainda pela fundamentação assertiva como representante do réu: “Não importa se o assistido não foi encontrado, sempre atuamos no sentido de defendê-lo”. Quando o ausente reaparece, a Curadoria requer a exclusão da representação do réu.

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