COMUNICAÇÃO

Defensoria intervém no caso Monte Santo e pede retorno imediato das crianças aos pais biológicos

17/11/2012 15:51 | Por

A Defensoria Pública da Bahia anunciou na última semana sua intervenção no caso das crianças que foram retiradas da guarda dos pais biológicos na cidade de Monte Santo, localizada no sertão baiano. O anúncio foi feito durante a audiência pública promovida pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico Nacional e Internacional de pessoas do Senado, na Assembleia Legislativa da Bahia, cuja relatora é a senadora baiana Lídice da Mata.

A participação da Instituição como curadora especial das cinco crianças foi oficializada no último dia 09, quando o juiz responsável pela condução das investigações, Luiz Roberto Cappio, recebeu as petições produzidas pelas defensoras públicas Laíssa Souza e Mariana Tourinho, designadas pela defensora pública geral, Célia Padilha, para atuarem no caso. Célia Padilha destacou ainda uma equipe de profissionais da Defensoria, coordenada pela defensora pública Hélia Barbosa - subcoordenadora da especializada dos Direitos da Infância e Juventude, para deslocar-se até Monte Santo e acompanhar todo o caso.

Como curadora das crianças postas sob a guarda provisória de quatro famílias de São Paulo, a Defensoria Pública da Bahia atua como garantidora dos interesses desses menores, função prevista tanto na Lei Complementar 80/94, como no parágrafo único do artigo 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Além disso, no documento apresentado ao magistrado, a Defensoria baiana pede a revogação imediata da guarda provisória deferida às famílias paulistas e o retorno das crianças ao seio da família natural, inclusive com o acompanhamento de equipe multidisciplinar do CREAS de Monte Santo. "Entendemos que o retorno das crianças não lhes causará prejuízos, isto porque maior prejuízo houve quando elas foram arrancadas abruptamente da família biológica. No entanto, destacamos que para a reinserção ser bem sucedida, é importante o acompanhamento de todos por equipe multidisciplinar", lembrou a defensora Laíssa Souza.

LEGISLAÇÃO


De acordo com as defensoras públicas e o promotor responsável pelo caso, Luciano Ghignone, a legislação brasileira apresenta lacunas que dificultam a punição de envolvidos em adoções ilegais de crianças. A senadora Lídice da Mata aproveitou a audiência para informar que apresentou emenda na comissão especial do Senado que analisa o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) para sugerir que seja tipificado como crime o tráfico de pessoas para quaisquer finalidades. O atual Código só classifica os casos para exploração sexual. Ainda segundo a defensora Laíssa Souza, o caso em questão viola vários dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e da Convenção Internacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

O caso Monte Santo, que também está sendo acompanhado pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e pelo Conselho Nacional de Justiça foi também tema de uma reunião convocada pela ministra Maria do Rosário no dia 17 de outubro com representantes do Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais - Condege, para discutir a situação das crianças baianas e as diretrizes da Carta de constituição de estratégias para garantir o direito das crianças e adolescentes, assinada em Brasília, em outubro, pela Defensoria da Bahia entre outras instituições. O documento é fruto de um trabalho técnico e político, desenvolvido por várias instituições defensoras dos direitos infanto-juvenis, entre elas a Comissão Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança, do Condege.

Entre os principais objetivos da carta estão a articulação de esforços em âmbito nacional e sensibilização da sociedade, do Estado, da família e de todos os agentes que integram o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantia de Direitos para a adoção de medidas concretas voltadas a dar efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, com absoluta prioridade; a articulação entre órgãos para o fortalecimento dos serviços públicos e das políticas sociais, com especial ênfase na consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do Sistema Único de Saúde - SUS, do Sistema de Educação e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; o monitoramento do funcionamento e da estrutura dos serviços de Acolhimento Institucional e Familiar, de acordo com as Orientações Técnicas dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e o monitoramento das unidades de internação e de semiliberdade, e das medidas socioeducativas em meio aberto, adotando ações coordenadas para o progressivo reordenamento dos serviços.