COMUNICAÇÃO

Alienação Parental pode provocar transtornos em crianças e adolescentes

15/03/2013 13:05 | Por
F. M. S. tinha seis anos quando os pais se separaram. Da relação, além dos filhos, ficaram os ressentimentos, as brigas e, infelizmente, o hábito da agressão verbal entre o ex-marido e a ex-esposa. Cresceu ouvindo de ambos o quanto a presença do outro era nociva à educação dela. Mas, acostumou-se a não questionar. F.M.S. compreendeu que a raiva que o pai e a mãe sentiam um pelo outro não teria fim. Aprendeu a amá-los e respeitá-los sem levar em consideração o conflito vivido por eles.

No entanto, nem todos os casos da chamada síndrome da alienação parental - situação em que a mãe, o pai ou algum parente influencia a criança ou adolescente para que ele rompa os laços afetivos com o outro - terminam com um final feliz. Segundo especialistas, o envolvimento dos filhos nos conflitos dos casais pode ser extremamente danoso para as crianças. Em alguns casos, pode representar, inclusive, consequências como o surgimento de crises de ansiedade, sentimento de culpa, dificuldade de aprendizagem, depressão, entre outros transtornos.

Mediação

A defensora pública Daniela Azevedo, coordenadora do Núcleo de Mediação Familiar da Defensoria Pública da Bahia, chama a atenção para o problema que, segundo ela, é mais comum do que se imagina. "No primeiro atendimento feito pelos nossos profissionais, já na triagem, percebemos os indícios deste tipo de comportamento. Como trabalhamos sempre com o foco na pacificação social das relações, convidamos estes pais e mães (separadamente) a participarem de encontros e oficinas, cujo objetivo é fazer com que eles reflitam sobre as consequências da alienação parental para os filhos", destacou a defensora.

O atendimento da Defensoria é feito a pessoas hipossuficientes que procuram o Núcleo de Mediação da instituição para resolverem problemas ligados à área de família como divórcio, pensão alimentícia, regulamentação de visitas e modificação de guarda, revisional de alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros. Secundariamente a estas questões, casos que apresentam sinais de síndrome da alienação parental também são verificados.

O fenômeno começa com uma campanha difamatória do pai ou da mãe contra o outro genitor, numa tentativa de projetar na relação que o filho tem com o pai ou a mãe o conflito vivido pelo ex-casal. Uma espécie de lavagem cerebral feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, descrevendo negativamente fatos que aconteceram, ou que não aconteceram conforme a versão apresentada. Especialistas afirmam que essa alienação pode perdurar anos seguidos, com consequências de ordem comportamental e psíquica, e geralmente só é superada quando o filho consegue alcançar certa independência do genitor guardião. "A agressividade na relação social com o pai/mãe, ou a introspecção também são sinais de que aquela criança já começa a sofrer as consequências da pressão exercida pelos pais", explica a psicóloga do Núcleo de Apoio Psicossocial da Defensoria - NAP, Lílian Ferreira.

Ainda de acordo com Daniela Azevedo, a Lei 12.318/10, que dispõe sobre a síndrome da alienação parental, prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a inversão da guarda nos casos de pais, mães ou parentes que detém a guarda ou vigilância, praticantes da alienação. A suspensão da autoridade parental a pais ou mães que estiverem alienando os filhos também está prevista na norma, embora seja apenas adotada em caráter excepcional, já que a prioridade na resolução do problema terá como foco a manutenção da estrutura familiar de maneira equilibrada e harmônica, e que propicie um ambiente saudável de crescimento e formação à criança. "Todo o nosso trabalho está baseado em um atendimento multidisciplinar - que envolve psicólogos, assistentes sociais, profissionais do Direito, entre outros profissionais - voltado para a resolução dos conflitos, extrajudicialmente", afirmou a coordenadora do Núcleo.

Oficinas temáticas sobre alienação parental

Segundo Lílian Ferreira, atualmente, é difícil dizer quem pratica mais a alienação parental, se o pai ou a mãe. "Atendemos casos onde há pais insatisfeitos com o fim do relacionamento e, por isso, procuram atingir a ex-companheira utilizando o filho, e casos em que a mãe quer romper todos os laços com o ex-marido e entende que o contato entre pai e filho deve ser evitado", esclareceu.

Durante as oficinas temáticas sobre alienação parental, que acontecem na última quinta-feira de cada mês, pais e mães participam de palestras sobre o tema, apresentação de vídeos e conversas que os estimulam a falarem sobre suas experiências e encontrarem soluções para os conflitos familiares. "Nosso feedback com estes encontros é muito positivo. Eles (pais e mães) percebem o quanto a alienação pode ser prejudicial aos filhos e adotam uma nova postura no que diz respeito aos problemas dos dois", pontuou Lílian Ferreira.

Além de acompanhar individualmente cada caso, o Núcleo também faz, quando necessário, o encaminhamento das partes envolvidas para atendimento nos Centros de Atendimento Psicossocial - CAPs, Centros de Orientação Familiar - COFAMs, Núcleos de Psicologia das Universidades e Postos de Saúde que oferecem um atendimento psicossocial.

Para a coordenadora do Núcleo de Mediação, o que precisa ficar claro entre pais separados é que se o rompimento do casamento for feito com o devido cuidado, o impacto para a criança e o adolescente será menor. "Os laços do casamento ou da união poderão ser desfeitos, mas a relação com filhos e filhas, não", sentenciou.

Famílias hipossuficientes que estejam sofrendo com este tipo de problema podem procurar o Núcleo de Mediação da Defensoria Pública, que funciona na Casa de Justiça e Cidadania, no Shopping Baixa dos Sapateiros, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h.

SERVIÇO

O quê: Mediação de conflitos familiares envolvendo a síndrome da alienação parental;
Onde: Núcleo de Mediação da Defensoria Pública, localizado à rua J.J. Seabra, s/n, 2º andar do Shopping Baixa dos Sapateiros;
Quando: Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h.