COMUNICAÇÃO

5ª Regional expede notificação para garantir razoável duração de processos penais em Juazeiro

14/06/2013 20:40 | Por
A 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, com sede em Juazeiro, expediu nesta quarta-feira, (12), notificação recomendatória ao diretor geral do Fórum Conselheiro Luiz Viana, desta comarca, para garantir a plena efetividade do direito à razoável duração do processo penal previsto no Pacto de São José da Costa Rica e na Constituição Federal.

De acordo com a recomendação, nos últimos meses, a atuação da Defensoria na defesa dos assistidos custodiados tem sido prejudicada em decorrência da lentidão na digitalização das petições, o que gera consequências graves, como o atraso na disponibilização eletrônica das petições apresentadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Os defensores públicos Hélio Soares, Wesclei Amicés e Isaac Diego Vieira - responsáveis pelo atendimento nas varas criminais da comarca - apontaram também a demora na análise dos processos pelos magistrados como um entrave ao trabalho defensorial. De acordo com os defensores, o problema é provocado pela morosidade na abertura de conclusão dos autos para que o juiz converta a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou adote as demais medidas previstas no art. 310 do Código de Processo Penal. Segundo o regramento jurídico, o magistrado poderá conceder ainda liberdade provisória ao preso, com ou sem fiança, ou revogar a prisão preventiva, pedidos normalmente protocolizados pela Defensoria Pública.

Hélio Soares explicou que a notificação foi expedida depois de contato feito com o diretor do fórum para reverter a situação, sem, contudo, mudanças no quadro apresentado após esta conversa. "Nossa intenção é assegurar que os processos criminais de réus presos não sofram dilações indevidas. Na notificação recomendatória, não pedimos nada além do cumprimento dos ditames constitucionais e convencionais", afirmou o defensor público.

No documento, além de observações quanto ao cumprimento do Pacto de São José da Costa Rica, da Constituição Federal e das leis que garantem aos acusados custodiados o direito à razoável duração do processo, a Defensoria Pública fez ainda a seguinte recomendação: "Ao diretor geral do Fórum Conselheiro Luiz Viana, da Comarca de Juazeiro-BA, solicita-se que repare, no prazo de 10 (dez) dias, as distorções e a inaceitável morosidade existentes no proceder dos servidores no que concerne à digitalização dos processos dos réus presos e no que tange à conclusão dos autos para que o juiz delibere sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e sobre os pedidos de liberdade provisória, revogação da prisão preventiva e de relaxamento de prisão, determinando-se que todos os atos cartorários referentes aos processos de réus presos sejam realizados imediatamente".

A direção do Fórum possui dez dias, a partir do recebimento do documento, para cumprir a recomendação feita pela Defensoria Pública da Bahia. "A inobservância importará na adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis", destacou o defensor Hélio Soares.