COMUNICAÇÃO

DPE requer encaminhamento de autos de apreensão em flagrante de adolescentes

14/11/2013 14:07 | Por

A 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, em Juazeiro, apresentou nesta quinta-feira, (14), pedido administrativo ao delegado Fábio Antônio Cândido, coordenador da 17ª Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Coorpin). No documento, a DPE solicita aos delegados que encaminhem à Instituição cópia do auto de apreensão em flagrante de adolescentes, nas quais não haja indicação de advogado, viabilizando o pleno exercício de seus direitos fundamentais.

Segundo o defensor Hélio Soares Junior, autor do pedido, quando da apreensão de adolescentes infratores pela prática de ato infracional, não há qualquer comunicação formal à Defensoria Pública, o que dificulta o esclarecimento aos familiares dos assistidos e a defesa desse grupo. O pleito se fundamenta na Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual dispõe, na alínea "d" do seu art. 37, que os Estados zelarão para que todo adolescente privado de seu direito fundamental de liberdade tenha direito a um rápido acesso à assistência judiciária, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação. O requerimento também encontra amparo no artigo 35, I da Lei nº 12.594/12, que trata do Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, segundo o qual o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.

De acordo com Hélio Soares, "o encaminhamento do auto de apreensão em flagrante de adolescentes, nas quais não haja indicação de advogado, é um mecanismo que visa agilizar a atuação processual da Defensoria Pública diante do adolescente que foi apreendido. O real alcance desta medida é permitir o exame prévio da legalidade da apreensão em flagrante pela Defensoria Pública, com o fito de que se agilize a confecção das medidas cabíveis em favor do adolescente".

"O jovem infrator, na condição de pessoa em desenvolvimento, não pode, em nenhuma circunstância, receber tratamento inferior ao do adulto em situação semelhante, devendo-lhe ser asseguradas todas as garantias processuais que são dadas aos réus em um processo penal, e ainda outras que lhe são peculiares, próprias de sua condição de adolescente. Assim, a implementação desta medida é mais uma bandeira na proteção dos mais carentes, em face de possíveis ilegalidades cometidas pelo Estado", explicou o defensor público.