COMUNICAÇÃO

A pedido da Defensoria, recursos do Estado são bloqueados

10/03/2014 19:57 | Por

Victor Miguel Silva Prates, de dois meses e meio de idade, além do nascimento prematuro, apresenta, conforme relatório médico, cardiopatias congênitas e arritmias cardíacas. Internado desde o nascimento na Unidade Municipal Materno-Infantil de Teixeira de Freitas, a criança necessita de uma transferência urgente para hospital com UTI pediátrica e cardiológica. No entanto, embora a Defensoria Pública, que atua naquela comarca, tenha protocolada Ação de Obrigação de Fazer, com tutela antecipada, já deferida pelo juiz, o bebê continua internado à espera dos procedimentos médicos para a sua transferência.

Em menos de um mês este já é o terceiro caso que a Defensoria Pública da Bahia representa. Os dois outros ocorreram no município do Santo Antônio de Jesus, e, apesar dos esforços mobilizados para salvar as crianças, ambas faleceram em unidades de Salvador. Num dos casos, houve demora no cumprimento da determinação judicial, sendo solicitado o bloqueio de recursos do estado como forma de garantir a decisão.

Agora não é diferente, já que o defensor público Luiz Carlos de Assis Júnior requereu, independentemente da fixação de multa diária imposta, o sequestro de verbas públicas em importe capaz de assegurar a realização da cirurgia em tempo hábil, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou seja, antes que o quadro clínico da criança, já insuportável, agrave-se.

O juiz Roney Jorge Cunha Moreira despachou favoravelmente, em razão da situação de urgência do caso: "Diante do exposto, determino que se proceda ao bloqueio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em qualquer conta bancária pertencente ao requerido e na forma da lei, não importando a origem do dinheiro, cuja importância será destinada a assegurar a realização da cirurgia que necessita o menor Victor Miguel Silva Prates, ficando a sua genitora com a obrigação de comprovar nos autos os gastos que forem feitos e referentes à cirurgia".

Para o defensor, embora liminares favoráveis tenham sido proferidas para estes casos, o Estado da Bahia não têm cumprido as decisões judiciais, obrigando a Defensoria Pública a adotar medidas mais drásticas, a fim de que sejam cumpridas as determinações da Justiça. "O bloqueio de recursos do Estado é uma forma de garantir que a transferência e o socorro necessários desses pacientes sejam efetivamente cumpridos", diz Luiz Carlos. No entanto, até a publicação desta matéria, não havia qualquer solução para o caso.