COMUNICAÇÃO

TJ acata habeas corpus da Defensoria Pública

24/04/2014 22:20 | Por

O Tribunal de Justiça da Bahia deferiu o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado e cassou a decisão do juiz da Infância e Juventude de Vitória da Conquista, trancando o processo de apuração de ato infracional em razão de ausência do laudo de constatação de posse de droga de dois adolescentes. A representação havia sido solicitada pelo Ministério Público.

O laudo de constatação provisório é o primeiro laudo feito do material apreendido, suposta droga, que, depois, é encaminhado para análise de um perito oficial. Um segundo laudo será produzido, de forma definitiva, que informará qual o tipo da droga e a quantidade exata.

O defensor público da Vara de Infância e Juventude, Pedro Paulo Fialho, impetrou um habeas corpus em favor dos jovens, que foram representados pela prática de ato infracional análogo ao artigo 28 da Lei 11.343/2006, que estabelece sanções para quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

"A decisão violava os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que os jovens foram pegos com substância entorpecentes e não tiveram direito ao laudo de constatação provisória da suposta droga apreendida", explica Fialho.

O magistrado decidiu receber representação ministerial mesmo ausente o laudo de constatação provisório da droga supostamente apreendida com os adolescentes, sustentando o entendimento de que o recebimento da representação na ausência do laudo de constatação provisória é medida que interpreta de forma isolada disposição do Estatuto, sem tencioná-la com outras normas de caráter protetivo presentes no ordenamento jurídico.

Conforme solicitação do habeas corpus, "se tratando de ato infracional, torna-se ainda mais relevante a exigência do laudo de constatação preliminar, em razão do próprio espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual visa à reintegração do adolescente à sociedade, a fim de evitar que sejam violados os objetivos do sistema".