COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública acompanhará votação em unidades prisionais

27/10/2014 14:16 | Por
Para assegurar o direito ao voto de pessoas privadas de liberdade, a Defensoria Pública estará presente no próximo domingo, (05), durante a votação de presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nas eleições deste ano. Defensores públicos atuarão em diferentes unidades prisionais na capital baiana e na cidade de Feira de Santana para acompanhar o processo de votação e garantir o direito de voto e a lisura do processo.

Segundo o TRE, este ano, 896 custodiados - entre presos provisórios e jovens entre 16 e 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas - foram cadastrados para exercer o seu direito de votar. O processo é igual aos outros locais de votação. Os estabelecimentos prisionais vão separar uma sala, onde ficarão as urnas e os mesários - servidores disponibilizados pela Defensoria Pública - e os custodiados votarão das 8h às 17h.

Na capital e Região Metropolitana, a Defensoria estará presente no Presídio Salvador, Penitenciária Lemos de Brito (anexo 2 da Cadeia Pública), Presídio Feminino, Centro de Observação Penal (COP), Unidade Especial Disciplinar (UED), Cadeia Pública e Comunidades de Atendimento Socioeducativo CASE Salvador e CASE CIA.

No interior, os defensores públicos atuarão também na cidade de Feira de Santana, no Conjunto Penal de Feira e na Comunidade de Atendimento Socioeducativo CASE Zilda Arns.

"A DPE envidou todos os esforços para garantir, mais uma vez, que presos provisórios tivessem seu direito de voto assegurado já que essas pessoas não foram condenadas, podendo, inclusive, muitas delas saírem da prisão se considerados inocentes após sentença transitada em julgado. Além disso, a Defensoria também cede seu próprio corpo funcional para atuar como mesários nestes locais, servidores sem os quais a votação seria inviável", destaca o subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal, Alessandro Moura.

Direito previsto na Constituição

O direito de voto aos presos provisórios - aqueles que ainda aguardam julgamento ou decisão de recurso - é uma garantia prevista na Constituição Federal. De acordo com o inciso III do artigo 15, presente na Carta Magna, a suspensão dos direitos políticos - que inclui o voto - só é permitida em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando o réu não pode mais recorrer da sentença condenatória.

Desde 1988, quando foi promulgada, a Constituição assegura aos presos provisórios o direito ao voto. No entanto, apenas nas eleições de 2010 a exigência foi devidamente regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução 23219/2010, e passou a ser aplicada Bahia.

A norma eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em todas as unidades penais com mais de 20 votantes e unidades de internação de adolescentes. Para a subcoordenadora da Especializada de Direitos Humanos, Bethânia Ferreira, a regulamentação permite a efetivação dos direitos políticos dos cidadãos que estão custodiados, além de ser uma sinalização das Instituições de garantia dos direitos fundamentais do preso.

Desde 2010, esta é terceira vez que os presos provisórios da Bahia votam.