COMUNICAÇÃO

Defensoria pede urgência em liminar para impedir tratamento desumano a presos

10/02/2015 15:54 | Por

A 6ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, em Santo Antônio de Jesus (185 km da capital), ingressou com uma solicitação de Urgência na Apreciação de Pedido de Liminar, em Ação Civil Pública, na 2ª Vara Cível daquela comarca. O procedimento resulta das péssimas condições em que se encontram os custodiados, presos em flagrante, da Delegacia de Polícia do município, verificada durante visita de rotina realizada no último dia 23. De acordo com o defensor público responsável pelo caso, Murilo Bahia Menezes, a medida se deve à persistência da violação a direitos fundamentais que vem sendo mantida pelo estado da Bahia, situação que ainda coloca em risco a saúde dos agentes policiais que trabalham naquela unidade e da própria comunidade local, conforme detalhado na ação.

Embora a situação já tenha sido denunciada anteriormente, durante a visita realizada em 23 de janeiro o defensor público constatou o agravamento das péssimas condições de insalubridade e indignidade da carceragem da Depol. Segundo o defensor, os fatos foram comprovados através de fotografias e laudos da vigilância sanitária e do Conselho de Engenharia e Arquitetura (CREA-BA) na petição inicial.

Na ocasião, oito pessoas encontravam-se custodiadas na Depol. "É inegável e inaceitável a flagrante violação ao art. 5º, III, da Constituição, que determina que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. O mesmo Estado que exige o cumprimento da Lei não pode descumpri-la impunemente", afirma o defensor.

No documento, são listadas as condições reais a que estão submetidos os presos, como água escorrendo pelos corredores e dentro das celas, alguns tendo de dormir sentados, acúmulo de lixo e excrementos nos corredores, vasos sanitários entupidos, visitas noturnas de ratazanas, além da impossibilidade de banho de sol, e celas fétidas, sem iluminação e úmidas.

Há, inclusive, relatos de que uma funcionária da Depol foi mordida por um rato, uma vez que esses roedores, à noite, muitas vezes chegam a "passear" por outras dependências daquela Delegacia.

De acordo com o depoimento de um dos detentos que por lá passou, A.C.C., durante interrogatório em audiência, os custodiados daquela carceragem são obrigados a defecar em marmitas e depois atirá-las no pátio. Como também a conviver com ratos de mais de 20 cm.

Esta realidade já é do conhecimento das instituições que atuam no sistema de justiça local e vem se arrastando desde 2012, sem uma solução definitiva. Não foi à toa que o Ministro da Justiça, em 2014, declarou que preferia morrer a ser preso numa cadeia brasileira. Conhecendo a realidade da carceragem daquela Depol entende-se também porque a justiça italiana negou o pedido de extradição de um dos condenados na AP 470, justificando sua decisão com o argumento de "risco de o preso receber tratamento degradante no sistema penal brasileiro".

Segundo Menezes, os requisitos do pleito liminar estão fartamente evidenciados na inicial e reiterados nas informações trazidas agora, sobretudo no que diz respeito à gravidade da situação, sendo injustificada a demora na apreciação do pleito.

Para o defensor, o pedido liminar visa a obrigar o estado da Bahia a se "abster de abrigar pessoas na carceragem da delegacia de polícia de Santo Antônio de Jesus; adotar as providências necessárias para que os presos em flagrante sejam imediatamente encaminhados a outras unidades prisionais; adotar as providências necessárias para garantir a condução dos presos provisórios para participarem de audiência de instrução no fórum local, reconduzindo-os no mesmo dia para a unidade prisional de onde vierem, evitando, assim, que as audiências deixem de ocorrer pela não condução do preso e não permitindo que eles pernoitem na carceragem local, submetidos às condições degradantes relatadas".