COMUNICAÇÃO

Teixeira de Freitas: DPE recomenda que cartório cumpra alteração da lei de registros públicos

18/05/2017 19:36 | Por

Publicada recentemente, a Medida Provisória 776/2017 permite a opção pela naturalidade dos recém-nascidos.

Uma alteração na Lei 6.015/73, que trata dos Registros Públicos, já está permitindo que a opção sobre a naturalidade dos recém-nascidos seja informada na hora do registro do nascimento. Atenta à mudança proposta pela Medida Provisória 776/2017, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, através da comarca de Teixeira de Freitas, que integra a 4ª Regional da Defensoria Pública e está localizada no extremo sul baiano, enviou ofício ao cartório da cidade e recomendou o cumprimento da legislação.
“A maternidade pública de Teixeira de Freitas, por exemplo, faz o atendimento regionalizado e realiza partos de moradoras de cidades vizinhas, o que impacta na naturalidade do infante, que, independente da cidade onde reside a mãe, é registrado como natura de Teixeira de Freitas”, explicou o autor do ofício, o defensor público Luiz Carlos de Assis Junior.
Publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 27 de abril, a Medida Provisória 776/2017 já está valendo em todo o país. O que muda, na prática, é que, ao registrar o filho, o pai ou a mãe terão a opção de decidir a naturalidade dos filhos: ou coloca a cidade do nascimento ou, então, o município de residência da mãe na data do nascimento. Antes, só poderia constar na certidão o município em que a criança nasceu e que tivesse maternidade.