COMUNICAÇÃO

Vitória da Conquista – Atuação extrajudicial da DPE garante gratuidade dos serviços registrais a assistidos

30/05/2017 16:56 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686

Cartórios e demais Serventias estariam negando ou criando dificuldades, para realizar habilitação de casamento, abertura de registros de nascimentos/óbitos e correções de erros de grafia

 

A 2ª Regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA – Vitória da Conquista, após receber queixas dos usuários de seus serviços referentes a dificuldades para realizar os serviços Cartorários, se reuniu com a juíza da Vara de Registros Públicos, Márcia Abreu, o promotor de Registros Públicos, Valtércio Pedrosa e os oficiais registradores, notários e tabeliães responsáveis pelos registros civis e serviços notariais do município.

O subcoordenador da Regional de Vitória da Conquista, Ludio Bonfim e os defensores públicos Jeane Meira, Marta Almeida, Pedro Fialho e Robson Vieira participaram da reunião, onde puderam explicar que os Cartórios e demais Serventias estariam negando ou criando dificuldades, para realizar habilitação de casamento, abertura de registros de nascimentos/óbitos e correções de erros de grafia. Tais serviços devem ser prestados com isenção de pagamentos de emolumentos e taxas, para as pessoas que se apresentam na condição de hipossuficientes.

Na abertura da reunião, Marta Almeida fez uma explanação das prerrogativas da Defensoria Pública, e enumerou as diversas ações anteriores adotadas pela instituição no sentido de implantar um serviço registral eficiente, adequado e condizente com as necessidades da população urbana e rural. Marta Almeida enfatizou que a Defensoria não permitirá qualquer tipo de resistência, dificuldade ou exclusão do direito de acesso gratuito aos serviços por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, sejam ou não, usuários dos serviços defensoriais.

A reivindicação da DPE foi bem aceita pelos convidados, que agradeceram a oportunidade de serem ouvidos e de apresentarem as dúvidas acerca da aplicação da  lei 8.934/94 e do Código de Normas e Procedimentos editado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para o cidadão que não pode pagar os emolumentos e despesas.

Os delegatários que atuam nas Unidades Privadas, se comprometeram a cumprir as garantidas para as pessoas carentes. Também participaram da reunião na sede da 2ª Regional os assistentes sociais de Abrigos e Casas de Acolhimento e Programa POP RUA.