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ATO CGD/DPE Nº 001, DE 14 DE JUNHO DE 2017

RESOLVE:

DELEGAR a Corregedora Adjunta as atribuições previstas no art. 50, incisos I, VII, XII, XIV, XV, XVI, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIII, XXVIII, XXXI, no art. 53, inciso II, art. 232 § 1º, todos da Lei Complementar nº 26/2006 e art. 4º, II da Lei 045/08, bem como na ausência desta Corregedora Geral não previstas no art. 53, inciso I, da Lei 26/2006, despachos em documentos oficiais e demais procedimentos. Observando-se o quanto disposto no art. 210 da Lei 6677/1994, suplementar a Lei Complementar Nº 26/2006.



ATO CGD/DPE Nº 001, DE 14 DE JUNHO DE 2017

O CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, previstas no art. 50, inciso XXVI e

CONSIDERANDO, que a Lei Orgânica da Defensoria Pública determina em sua SEÇÃO IV (Responsabilidade Funcional), a realização de inspeção permanente; visita de inspeção; correição ordinária e correição extraordinária.

RESOLVE:

DELEGAR a Corregedora Adjunta as atribuições previstas no art. 50, incisos I, VII, XII, XIV, XV, XVI, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIII, XXVIII, XXXI, no art. 53, inciso II, art. 232 § 1º, todos da Lei Complementar nº 26/2006 e art. 4º, II da Lei 045/08, bem como na ausência desta Corregedora Geral não previstas no art. 53, inciso I, da Lei 26/2006, despachos em documentos oficiais e demais procedimentos. Observando-se o quanto disposto no art. 210 da Lei 6677/1994, suplementar a Lei Complementar Nº 26/2006.

Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 14 de junho de 2017.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Corregedora Geral