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EDITAL Nº 003/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Considera o artigo 98 da ADCT da Constituição Federal que estabelece que “a lotação dos Defensores Públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional”.
EDITAL Nº 003/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, por meio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 114 e 117 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28/06/2006 e com base no artigo 121 e parágrafo único da Lei Complementar Federal 80 de 1994, considerando o artigo 98 da ADCT da Constituição Federal que estabelece que “a lotação dos Defensores Públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional”, resolve:
Art.1º- Publicar o presente edital aplicável ao processo de remoção na classe de Instância Superior, nos seguintes termos:
Art. 2º- As remoções dar-se-ão por antiguidade.
Art. 3º- Cada candidato poderá se habilitar à remoção mediante formulário único a ser disponibilizado por meio eletrônico na página principal do portal da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do endereço http: / /www. defensoria.ba.def.br
Art. 4º- O pedido de habilitação será feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação do edital, nos termos do art. artigo 121 e parágrafo único da Lei Complementar Federal 80 de 1994, no protocolo geral da sede administrativa desta Defensoria Pública, situada na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial – Sussuarana, nesta Capital, ou eletronicamente através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, até às 17 horas e 30 minutos do último dia do prazo para inscrição.
Art. 5º- A inscrição deverá estar devidamente instruída com os documentos exigidos pelo artigo 120 da Lei Complementar Estadual n° 26/2006.
Art. 6º- Será publicado edital com a relação dos candidatos cujas inscrições apresentem pendências em relação aos requisitos do art. 120 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, concedendo-se o prazo de 48 horas para as devidas regularizações.
Art. 7º – O julgamento dos pedidos de remoção ocorrerá na ordem das vagas oferecidas neste Edital.
Sala das sessões, em 28 de junho de 2017.
CLERISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
ANEXO
Comarca | Nome do órgão de execução |
Salvador | 2ª DP de Instância Superior |
Salvador | 5ª DP de Instância Superior |
Salvador | 7ª DP de Instância Superior |