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EXTRATO DAS DECISÕES DA 139ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDPE, DO DIA 05 DE JUNHO



EXTRATO DAS DECISÕES DA 139ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDPE, DO DIA 05 DE JUNHO

DE 2017.

Assunto: Aprovação das atas da 135ª Sessão Ordinária, 177ª e 190ª Sessões Extraordinárias. Deliberação: Aprovadas, à unanimidade, com as ressalvas mencionadas em ata.

Assunto: questão de ordem nº 01, suscitada pela Cons. Tereza Cristina Almeida Ferreira, quanto a indelegabilidade das atribuições da presidência do CSDPE, previstas no inciso VI do art. 15 do R.I., nos termos consignados em ata. Deliberação da questão de ordem “01”: Por maioria, 08 (oito) votos, pela legitimidade do o Subdefensor Público Geral, Rafson Ximenes, em substituir o Presidente do CS, nos termos do voto do Conselheiro Raul Palmeira. Divergente a Conselheira Tereza Ferreira, pelos fundamentos consignados em ata.

Assunto: questão de ordem nº 02, suscitada pela Cons. Tereza Cristina Almeida Ferreira, no sentido de garantir a seguinte interpretação ao §1º, do art. 39 do R.I. (a) em caso de pedido de vistas, a digitalização dos autos processo será de natureza obrigatória, devendo ser assegurada pela Secretaria do Conselho; (b) Qualquer Conselheiro interessado pode, até o dia da Sessão em que o voto de vista será apresentado ao CSDPE, solicitar ao Presidente, através da Secretaria do Conselho, que promova a remessa de cópia eletrônica dos autos; (c) no caso do requerimento promovido por esta Conselheira, que seja garantida a imediata remessa eletrônica do processo em referência. Deliberação: À unanimidade, pelo acolhimento do procedimento a ser adotado pela Secretaria Executiva do CS para, no sentido de, em caso de pedido de vista, que a Secretaria proceda a digitalização do processo antes de encaminhar os autos físicos, para que os demais membros, caso manifestem interesse, possam ter acesso.

Assunto: questão de ordem nº 03 suscitada pela Cons. Tereza Cristina Almeida Ferreira, no sentido de suspender a 139ª Sessão Ordinária, pela não apresentação em sessão do Processo nº 122417001528, conforme os fundamentos consignados em ata. Deliberação: Por maioria, 08 (oito) votos, pela não suspensão da presente sessão, no sentido de converter o processo nº 122417001428 em diligência, para que a Regional e a Subcoordenação se manifestem acerca do pedido e digitalize o processo para que a Secretaria envie aos Conselheiros para inclusão em pauta na próxima sessão ordinária do CS. Divergente a Conselheira Tereza Ferreira, nos termos do seu voto consignado em ata.

Processo nº 1224170029304, Cons. relator Daniel Nicory do Prado, autoria: Rodolfo Marques Barbiere, assunto: Impugnação à lista de antiguidade. Deliberação: Prejudicado. Concedida vista a Conselheira Tereza Ferreira, em cumprimento ao caput do art. 39 do Regimento Interno do CS, e vista concomitante com o respectivo envio de cópia digitalizada dos autos à Conselheira Martha Lisiane, na forma do artigo 39, §1º, do R.I. do CS.

Processo nº 1224170021818, Cons. relatora Cynara Fernandes Rocha Gomes, autoria: Gianna Gerbasi Sampaio A. de Morais, assunto: Adequação de nomenclatura/órgão de execução dos Juizados Especiais. Deliberação: À unanimidade, pelo deferimento do pedido, no sentido de fazer constar no 1º 1º DP Especializado do Sistema dos Juizados Especiais Criminais, a atribuições na 1ª e 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais, e no 2º DP Especializado Sistema dos Juizados Especiais Criminais, as atribuições na 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais.

Processo nº 1224170027700, Autoria: Josenilda Alves Ferreira, assunto: Minuta de Resolução/Regime de Compensação e distribuição nas hipóteses de suspensão e impedimento. Deliberação: Prejudicado. Retirado da pauta e enviado para atual Corregedora Geral, Maria Célia Padilha, considerando ser proposta de Resolução de competência do referido órgão e a recente mudança de sua a titularidade.

Clériston Cavalcante de Macêdo

Presidente do CSDP