COMUNICAÇÃO

Condege lamenta falecimento da jurista Ada Pelegrini Grinover

14/07/2017 11:31 | Por Condege
O CONDEGE – Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais lamenta o falecimento, aos 84 anos, da jurista Ada Pellegrini Grinover, ocorrido na noite de ontem (13/07).
Renomada processualista, formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo(USP) em 1958, por esta universidade concluiu o doutorado em direito em 1970 e obteve o título de Livre-docente em direito processual civil em 1973, sendo que desta mesma Instituição tornou-se professora titular em 1980 e aposentou-se em 2003. Recebeu o título de Doutora Honoris Causa pela Universidade de Milão e foi membro da Academia Paulista de Letras, além de procuradora aposentada do Estado de São Paulo.
Ada Pellegrini deixou um legado primoroso para a sociedade, tendo seu currículo uma respeitável lista com mais de 100 livros dos quais foi autora ou organizadora, bem como outras 160 obras sobre Direito nas quais ela escreveu capítulos, contribuindo de forma contundente para o desenvolvimento jurídico brasileiro. Integrou a equipe que elaborou o Código Civil de 2002, a reforma do Código de Processo Penal e do Código de Defesa do Consumidor, sendo coautora da Lei de Ação Civil Pública, da Lei do Mandado de Segurança e de Interceptações Telefônicas.
Com a autoridade e visão humanista que lhe era peculiar, a professora Ada Pellegrini sempre defendeu a democratização do acesso à justiça e a efetividade do direto processual.
A defesa de instrumentos coletivos mais amplos e eficazes sempre esteve presente em suas obras, que também destacavam a importância da atuação da Defensoria Pública na garantia dos direitos da população vulnerável.
Exemplo disso foi o parecer de sua autoria que subsidiou o Supremo Tribunal Federal no entendimento da constitucionalidade da legitimidade das Defensorias Públicas para propor Ação Civil Pública, ampliando os co-legitimados e o acesso da população ao Poder Judiciário.
A Professora Ada Pellegrini Grinover estará sempre viva em suas lições e sua monumental contribuição para o direito brasileiro.