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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE Nº 001/2017

CONVOCA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SALVADOR - Ba, no dia 02 de agosto de 2017, das 13h às 17h.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE Nº 001/2017

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, com atuação na comarca de Salvador, por intermédio dos Subcoordenadores das Especializadas Cível e de Fazenda Pública, Gil Braga de Castro Silva, de Proteção aos Direitos Humanos e Itinerante, Eva dos Santos Rodrigues, Criminal e de Execução Penal, Maurício Garcia Saporito, e dos Defensores Públicos da 4ª DP Especializada de Direitos Humanos, Fabiana Almeida Miranda, da 3ª DP Extrajudicial de Fazenda Pública com atuação exclusiva na Tutela da Saúde, Paula Pereira de Almeida, e do 5º DP de Execuções Penais, Pedro Paulo Casali Bahia, vem, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 134 da CF/88, bem como pelos Arts. 4º, I, II, III, XI, XXII da LC Federal nº 80/94 e Art. 7º, IV da LC Estadual 26/2006, CONVOCAR A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SALVADOR – Ba, no dia 02 de agosto de 2017, das 13h às 17h, a acontecer no Auditório da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia (ESDEP), situado na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador-Ba, tendo por objetivo debater A PRIVATIZAÇÃO DO HOSPITAL ESPECIALIZADO OTÁVIO MANGABEIRA E SEUS IMPACTOS NA ATENÇÃO À SAÚDE NA ÁREA DE TUBERCULOSE NA BAHIA, bem discutir as possíveis sugestões para a solução do problema.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A convocação da audiência pública se dá com fulcro nos seguintes considerandos a:

Considerando que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 10 (dez) milhões de pessoas, no planeta, foram acometidas, em 2015, por tuberculose e, dentre essas, quase 02 (dois) milhões morreram em decorrência da patologia                ;

Considerando que, no Brasil, a cada ano, são notificados, aproximadamente, 70 (setenta) mil casos novos e ocorrem cerca de 05 (cinco) mil mortes em razão da enfermidade           ;

Considerando que, no plano nacional, a Bahia é o terceiro estado em número de casos da doença e, na região nordeste, é o líder, havendo sido notificados, no ano de 2014, cerca de 05 (cinco) mil novos casos, com 351 (trezentos e cinquenta e um) óbitos;

Considerando que Salvador é a terceira capital do país em número de casos da moléstia ;

Considerando o cediço caráter seletivo da tuberculose, que atinge mormente pessoas em situação de rua e a população carcerária, públicos-alvo da Defensoria Pública,

Considerando, nessa senda, que o risco de adoecimento de uma pessoa em situação de rua é 56 (cinquenta e seis) vezes maior que o da população em geral, bem como que aqueloutro das pessoas privadas da liberdade é 28 (vinte e oito) vezes maior que o geral            ;

Considerando que foi publicada, em 02 de dezembro de 2016, no Diário Oficial do estado da Bahia, a Resolução nº. 44/2016 do Conselho de Gestão das Organizações Sociais (CONGEOS), que aprovou a publicização da gestão do Hospital Especializado Otávio Mangabeira (HEOM);

Considerando que o HEOM é o único Centro de Referência Terciária para Tuberculose do Estado da Bahia, atendendo, portanto, pacientes da capital e do interior;

Considerando que o nosocômio em questão atende, outrossim, demanda espontânea e direcionada para referência secundária, devido à extrema escassez dessas no restante do estado;

 

Considerando que o HEOM realiza consultas ambulatoriais e oferece 11(onze) leitos específicos de isolamento para internamento dos pacientes portadores de tuberculose, muitos dos quais com comorbidades que impossibilitam o tratamento ambulatorial ou mesmo o regime de internação domiciliar;

Considerando ser recorrente o internamento, em referida unidade de saúde, de pessoas em situação de rua e privados de liberdade;

Considerando o fundado temor de que, com a mencionada publicização, haja a perda dos relevantes serviços prestados às pessoas com tuberculose, assim como a possível dispersão dos trabalhadores qualificados que compõem o quadro técnico do HEOM para outros centros de saúde;

Considerando que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (RFB) (art. 1, III da CRFB), bem como que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I da CRFB), a erradicação da pobreza e da marginalização (art. 3º, III da CRFB) e a promoção do bem de todos sem preconceitos ou qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV da CRFB) são objetivos fundamentais da RFB;

Considerando, ademais, que a saúde é um direito social (art. 6º da CF), bem como considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CRFB);

Considerando que a Defensoria Pública detém legitimidade e adequada representação para funcionar na tutela coletiva discutida, incumbindo-lhe, nos termos do artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da CRFB.

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A audiência pública tem por escopo debater a publicização do Hospital Especializado Otávio Mangabeira e seus impactos na atenção à saúde na área de tuberculose na Bahia.

Art. 2º Caberá ao Defensor Público Gil Braga de Castro Silva presidir os trabalhos e conduzir os debates, nos termos propostos pelo presente edital, sendo doravante denominado Presidente da Sessão.

  • 1º – São atribuições do Presidente da Sessão:

I – escolher as pessoas que poderão auxiliá-lo na organização, divulgação e funcionamento da audiência pública;

II – realizar uma apresentação preliminar dos objetivos e regras de funcionamento da audiência, quando da abertura da sessão, fazendo, ainda, a leitura do presente edital e ordenando o curso dos debates;

III – decidir sobre a pertinência das intervenções orais, após o término da fala dos debatedores;

IV – decidir sobre a pertinência das questões formuladas pelos participantes aos debatedores e demais membros da mesa;

V – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

VI – controlar o tempo, para exposição, dos debatedores e demais participantes;

VII – fazer o cadastramento ou delegar o cadastramento dos inscritos a falar no momento dos debates;

VIII – informar ao expositor (debatedor ou participante) que o seu tempo está se encerrando, quando lhe faltar dois minutos para o final;

IX – alongar o tempo da elocução quando entender útil;

  • 2º – As pessoas escolhidas entre os auxiliares do Presidente de Sessão serão denominados Secretários, e, no ato da escolha, serão delimitadas as atribuições que lhes serão delegadas dentre as previstas para o Presidente de Sessão.

TÍTULO II – DO PREPARO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E DA DIVULGAÇÃO À SOCIEDADE ACERCA DE SUA CONVOCAÇÃO

Art. 3º Visando dar ampla oportunidade de participação popular, conforme estabelece o Art. 198, III, da Constituição Federal, serão convidados os cidadãos baianos, mediante a divulgação deste Edital em veículos de comunicação locais, especialmente, emissoras de rádio e televisão, jornais e demais periódicos, bem como nos meios disponíveis na rede mundial de computadores, além da sua afixação nas unidades da DPE-Ba, assim como naquelas das entidades convidadas para a audiência pública.

  • 1º O Presidente da Sessão encaminhará convites a representações da sociedade civil, autoridades, técnicos e outros que possam colaborar com a discussão na condição de debatedores;
  • 2º Até o dia 20 de julho 2017, poderão ser encaminhadas ao Presidente da Sessão, através do endereço eletrônico gil.braga@defensoria.ba.def.br, sugestões de convidados, nos moldes do parágrafo antecedente, cuja eventual participação será por ele decidida e comunicada através de missiva eletrônica;
  • 3º Serão encaminhadas cópias do presente edital às entidades afins à temática proposta para o evento.

TÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Art. 4º A sessão terá livre acesso a qualquer pessoa, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.

Art. 5º A sessão será transmitida ao vivo através do link live.defensoria.ba.def.br, havendo, ainda, elaboração de ata sucinta da audiência, estando essa última a cargo das pessoas delegadas pelo Presidente da Sessão;

Art. 6º A Audiência Pública será aberta pelo Presidente da Sessão, que, após sumária leitura deste edital, iniciará os trabalhos com a composição da mesa, apresentação dos debatedores, ocorrendo, após, a fala dos debatedores, observando-se a seguinte dinâmica:

I – os debatedores disporão de até vinte minutos para exposição, podendo o tempo ser alongado pelo Presidente da Sessão;

II – durante a fala dos debatedores, os participantes poderão formular perguntas, por escrito, que serão deferidas ou indeferidas pelo Presidente da Sessão;

III – os participantes disporão de até cinco minutos, prorrogáveis, a critério do Presidente da Sessão, por igual período, para fala, que será efetivada mediante prévia inscrição;

IV – serão indeferidas pelo Presidente da Sessão as perguntas repetidas, bem como as que contiverem conteúdo ofensivo ou não estiverem identificadas com o nome de quem questiona e, se for o caso, o da entidade que representa;

V – concluídas as falas dos participantes, serão lidas as perguntas e solicitados eventuais esclarecimentos adicionais, após o que a palavra será dada aos debatedores, a fim de que respondam os questionamentos e teçam suas considerações finais, em até cinco minutos, prorrogáveis por igual período, a critério do Presidente da Sessão;

  • 1º será respeitado, para o uso da palavra, o critério cronológico da ordem de inscrição dos participantes;
  • 2º o Presidente da Sessão poderá solicitar a retirada de quem se comportar de forma inconveniente ou agressiva;
  • 3º poderá ser limitada a inscrição para a fala dos participantes se, dado o seu excesso, comprometer a duração total prevista para a audiência;
  • 4º situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Presidente da Sessão.

Art. 7º Concluídos os debates dos convidados (primeiro momento), as intervenções dos participantes (segundo momento), e prestados os esclarecimentos das perguntas formuladas (terceiro momento), o Presidente da Sessão dará por concluída a audiência pública, fazendo a leitura resumida dos principais pontos da sessão, mediante a elaboração de ata sucinta, que será assinada por ele, pelos debatedores, e por quaisquer dos participantes.

Parágrafo Único – além da ata sucinta prevista no caput, no prazo de cinco dias após a disponibilização das captações audiovisuais, será formulada ata completa da audiência pública, devendo ser anexados, em ambas, os documentos que forem apresentados na sessão.

Art. 8º Será elaborada lista de presença com assinatura, número de RG, entidade a que pertence, contato telefônico e endereço eletrônico.

TÍTULO IV – DA PUBLICIDADE

Art. 9º A este Edital será conferida ampla publicidade, diligenciando-se especialmente:

I – a sua publicação nas mídias escrita, falada, televisiva e digital;

II – a sua publicação no sítio eletrônico e redes sociais da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

III – fixação de cópias desse Edital em locais estratégicos para a captação do público afim à temática da audiência pública.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações obtidas no evento ou em sua decorrência terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a levar à sociedade, através deste instrumento de participação popular, os dados sobre a privatização do Hospital Especializado Otávio Mangabeira e seus impactos na atenção à saúde na área de tuberculose na Bahia.

Salvador, 11 de julho de 2017.

GIL BRAGA DE CASTRO SILVA

Defensor Público Subcoordenador da Especializada Cível e Fazenda Pública

EVA DOS SANTOS RODRIGUES

Defensora Pública Subcoordenadora da Especializada de Direitos Humanos e Itinerante

MAURÍCIO GARCIA SAPORITO

Defensor Público Subcoordenador da Especializada Criminal e de Execução Penal

PAULA PEREIRA DE ALMEIDA,

Defensora Pública da 3ª DP Extrajudicial de Fazenda Pública – Tutela da Saúde

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Defensor Público da 5º DP de Execuções Penais

FABIANA ALMEIDA MIRANDA

Defensora Pública da 4ª DP/DH

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Disponível em: https: / /saudeamanha. fiocruz.br/oms- lanca- relatorio- global-sobre-tuberculose2016/   #.WTr9HZLyvZ4. Acesso em 09 de junho de 2017.

Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/svs/tuberculose. Acesso em 09 de junho de 2017.

Disponível em: http://www.tribunadabahia.com.br/2016/03/24/bahia-lider-em-casos-de-tuberculose-no-nordeste. Acesso em 09 de junho de 2017.

Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/743-secretaria-svs/vigilancia-de-a-a-z/tuberculose/l2-tuberculose/11941-viajantes tuberculose. Acesso em 09 de junho de 2017.