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PORTARIA Nº 958/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

RESOLVE delegar competência à Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado, GILDA MARIA FILGUEIRAS GORDILHO, para firmar Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Crédito, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com efeitos retroativos ao dia 01/01/2017, ficando revogada a Portaria nº 196/2016.



PORTARIA Nº 958/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/06; considerando a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos, de rotina, bem assim o volume de documentos relativos à administração e execução orçamentária e financeira, RESOLVE delegar competência à Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado, GILDA MARIA FILGUEIRAS GORDILHO, para firmar Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Crédito, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com efeitos retroativos ao dia 01/01/2017, ficando revogada a Portaria nº 196/2016.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 24 de outubro de 2017.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral