COMUNICAÇÃO

ILHÉUS – Defensoria Pública consegue emissão e retificações de documentos para assistido

27/03/2018 17:01 | Por Amanda Santana - DRT/BA 5666
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A causa do assistido não conseguir reestruturar a própria vida com os documentos deu-se por conta de prisão preventiva em regime aberto

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA conseguiu, através do Ofício enviado à Receita Federal, em Ilhéus, a emissão do CPF do assistido L.A.S com as devidas retificações de seus dados para fins de regularização de sua identificação pessoal, mediante a apresentação somente da certidão de nascimento e do RG.

O assistido L.A.S enfrentou dificuldades na retirada da nova via de seu título eleitoral e de seu CPF junto à Receita Federal. Isto porque, em 2013, ele foi condenado ao cumprimento de dois anos e quatro meses de pena preventiva de liberdade em regime aberto pelo Juízo da 28ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo.

Embora o art. 15, da Constituição Federal preveja a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação transitada em julgado, nada dispõe sobre a impossibilidade de retirada da segunda via dos documentos de identificação pessoal, vedando tão somente o direito de votar e de ser votado.

Atualmente L.A.S. aguarda a intimação para início de cumprimento de pena junto à Vara de Execução Penal da Comarca de Ilhéus.  A ausência de CPF válido e regular o impede, inclusive, de abrir conta em Banco e de reestruturar a própria vida.

Durante o ano de 2017 foi proferida sentença do processo de retificação de registro, pela 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, determinando a abertura do registro de nascimento do assistido. A partir desta retificação dos dados da certidão de nascimento de L.A.S, fez necessário a emissão de novos documentos de identificação pessoal (como RG, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho).

“A ausência de documentos pessoais válidos, obsta que condenados pela justiça penal exerçam simples atos da vida civil, certamente não atingidos pela restrição da liberdade imposta na sentença condenatória, à exemplo da impossibilidade de abertura de conta corrente em banco para recebimento de salário sem a apresentação de CPF”, declarou a defensora pública Julia Almeida Baranski, que atua na Vara de Execução Penal da Comarca de Ilhéus.