COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública consegue Habeas Corpus para adolescente internado

07/06/2018 11:53 | Por Amanda Santana - DRT/BA 5666

Habeas Corpus refere-se à execução de medida socioeducativa para jovem

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA impetrou Habeas Corpus para suspender a execução da medida socioeducativa (sem a devida formalização do processo), do adolescente internado B.C. O Tribunal de Justiça – TJ/BA reconheceu diversas violações, que implicam em constrangimento ilegal contra o adolescente, emitindo assim, ordem para restituição da liberdade.

O Habeas Corpus foi obtido através da ação das defensoras públicas Mariana Salgado e Maria Carmem Novaes. Esta decisão atende aos princípios do devido processo legal, efetividade jurisdicional, segurança jurídica, excepcionalidade e brevidade da medida, além de reconhecer que tal situação afronta os artigos 39º da Lei 12594/2012 e a Resolução 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A defensora pública Maria Carmem Novaes espera que a decisão seja replicada nos demais pedidos, assegurando as garantias processuais dos adolescentes, pessoas em peculiar situação de desenvolvimento, e imprimindo o caráter sociopedagógico das medidas socioeducativas.

Anteriormente a esta decisão do dia 18 de maio, as 5ª e 7ª Defensorias Públicas Especializadas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente impetraram dezenas de Habeas Corpus pela inexistência da formalização dos devidos processos de execução sob os fundamentos dos artigos 25º, 39º e 42º da Lei do SINASE e 106º e 110º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.