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PORTARIA Nº 477/2018, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

Concedeu à Defensora Pública JOANA LOPES DE PINHEIRO MONACO licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias.



PORTARIA Nº 477/2018, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180041795, RESOLVE conceder à Defensora Pública JOANA LOPES DE PINHEIRO MONACO licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/05/2018, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos ao dia 29/05/2018.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 07 de junho de 2018.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral