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NOTIFICAÇÃO Nº 01/2018 – CONTRATO Nº 18/2010

Notificou a empresa Arrojo Engenharia e Construções LTDA para que, no prazo de 30 (trinta) dias efetue o pagamento no valor de R$ 73.003,89 (setenta e três mil e três reais, e oitenta e nove centavos), através de depósito bancário a ser efetuado no Banco do Brasil.



NOTIFICAÇÃO Nº 01/2018 – CONTRATO Nº 18/2010

O Defensor Público Geral do Estado da Bahia, em exercício, no uso de suas atribuições constantes no art. 15, inciso VII, da LC Estadual 26/06, RESOLVE notificar a empresa Arrojo Engenharia e Construções LTDA para que, no prazo de 30 (trinta) dias efetue o pagamento no valor de R$ 73.003,89 (setenta e três mil e três reais, e oitenta e nove centavos), através de depósito bancário a ser efetuado no Banco do Brasil, agência 3832-6, Conta Corrente 992.488-4 (DPE Conta Movimento), referente a multa sobre o saldo do contrato em virtude da sua inexecução, conforme restou apurado no Processo nº 0200120420622, ou apresentar impugnação do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de requerimento de parcelamento da dívida, o pedido será apreciado nos termos do art. 50 do Decreto Estadual nº 15.805/14. O não pagamento importará em inscrição do débito em Dívida Ativa Não Tributária pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 13.446/15.

DATA DE ASSINATURA: 16/07/2018.

Rafson Saraiva Ximenes

Defensor Público Geral em exercício.