COMUNICAÇÃO

Justiça acolhe pedido da DPE e obriga município a fornecer fórmula a criança com restrição alimentar

14/05/2015 18:25 | Por ASCOM

A Justiça de Santo Antônio de Jesus, a 107 km de Salvador, acolheu o pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e concedeu tutela antecipada que obriga o município fornecer a R.J.S., de um ano e dois meses, fórmula alimentar específica para tratamento de graves alergias. O menino apresenta um quadro de erupções cutâneas, dermatite atópica e grave desnutrição em decorrência de problemas ligados a uma grave alergia a proteína do leite de vaca e de soja.

Internado desde o dia 7 de abril desse ano no Complexo Hospitalar Professor Edgard Santos, em virtude de edemas em membros superiores e inferiores e erupções na pele, além de grave desnutrição, a criança precisa se alimentar de fórmula específica que garanta a redução dos edemas e melhora no estado nutricional.

"Uma lata da fórmula mencionada custa em média R$172,80. De acordo com o relatório médico, o menino deve utilizar 16 latas por mês, o que impõe um custo mensal de R$ 2.764,80 e anual de aproximadamente R$ 33.177,60. Além disso, segundo os médicos, a fórmula alimentar é de uso contínuo, e sua interrupção pode comprometer o tratamento que hoje recebe no hospital para combater a enfermidade", informou a defensora pública Martha Cavalcante, responsável pelo caso. Borracheiro, o pai do menino não tem condições de comprar a alimentação.

Ao deferir o pedido da Defensoria baiana, a juíza determinou que o município de Santo Antônio de Jesus disponibilize, no prazo máximo de 72h, a fórmula necessária à dieta da criança e mantenha o fornecimento mensalmente das 16 latas prescritas pelo médico.