COMUNICAÇÃO

Feira de Santana – Ação Civil Pública da Defensoria requer imediata suspensão das obras do BRT

16/08/2015 0:36 | Por Vanda Amorim - DRT/PE 1339

Foi requerida também a anulação das licitações e do contrato com Via Engenharia S.A.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, através da sua 1ª Regional, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer, Não Fazer e Declaratória contra o Município de Feira de Santana e a Via Engenharia S.A., responsável pelas obras de implantação do sistema de transporte BRT na cidade. Entre as medidas requeridas na ACP está a concessão da medida para a imediata suspensão de toda e qualquer implementação/execução do Projeto do BRT, e qualquer atividade a ele inerente, inclusive desembolso de recursos públicos, até que sejam adequadamente elaborados o Plano Diretor Participativo e o Plano de Transporte/Mobilidade, além de outras medidas condicionantes para a execução do projeto.

A Ação Civil Pública da Defensoria Pública requer o julgamento pela total procedência do pedido, declarando-se a nulidade das licitações realizadas para a elaboração do Projeto Executivo do BRT de Feira de Santana e para as obras de implantação do BRT de Feira de Santana. Também é requerida a anulação do contrato com a Via Engenharia S.A., da licença ambiental e da autorização de supressão vegetal concedidas sem a adequada avaliação ambiental.

Assinada coletivamente pelos defensores da 1ª Regional da Defensoria Pública, a ACP requer a citação da Via Engenharia e da Prefeitura de Feira de Santana, sendo o Município citado por oficial de Justiça, além da intimação do Ministério Público para atuar nos autos. Foi requerida a fixação de multa diária em valor não inferior a R$100 mil, buscando o cumprimento de todas as liminares.

NOVOS ELEMENTOS

Nessa ação principal da Defensoria Pública do Estado da Bahia foram considerados novos elementos, entre eles, encontra-se a resposta apresentada pelo Ministério das Cidades aos questionamentos feitos pelos defensores.

O Ministério das Cidades havia se contentado com as declarações do Município de Feira de Santana acerca da existência de Plano Diretor e Plano de Mobilidade. O Município disse que tinha Plano Diretor, previsto na Lei Complementar 41/2009, porém esta lei não se refere ao Plano Diretor; ela disciplina o Código Ambiental do Município.

Além disso, o Município havia informado ao Ministério das Cidades que tinha Plano de Transporte vigente, mas que o mesmo não teria sido aprovado por lei; porém, para a Defensoria Pública a Prefeitura informou que a exigência de Plano de Transporte estaria atendida em uma lei específica.

Para a Defensoria Pública o Ministério das Cidades esclareceu que o projeto de implantação de BRT deve estar em conformidade com o Estatuto da Cidade e com a Política Nacional de Mobilidade, ressaltando que a ausência de Plano Diretor e Plano de Mobilidade em uma cidade como Feira de Santana pode prejudicar a elaboração e a execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Política Municipal de Mobilidade. Esclareceu, ainda, que a revisão do Plano Diretor deve ser integral, para o cumprimento da legislação.

Foi considerado, ainda, que as revisões do Plano Diretor deveriam ser integrais, não sendo admitida a ideia de revisão ou atualização parcial, sob pena de violação à Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, o que também seria contrário ao entendimento do Conselho das Cidades – ConCidades. A Lei Orgânica Municipal impôs, desde 2006, a revisão integral do Plano Diretor e das leis de ordenamento urbano o que não foi observado pelo Município de Feira de Santana.

PRINCIPAIS PONTOS CONSIDERADOS PARA A ACP

1. A legislação municipal acerca da Política de Desenvolvimento Urbano municipal possui várias irregularidades.

2. A legislação municipal acerca da Política Municipal de Mobilidade possui várias irregularidades.

3. A própria regulamentação do PAC 2 e do Programa PROTRANSPORTE impõe a observância à legislação federal, inclusive, ao Estatuto da Cidade e à Política Nacional de Mobilidade, impondo a existência de Plano Diretor atualizado/revisado integralmente e de Plano de Transporte e Mobilidade.

4. A LEI ORGÂNICA municipal de 26 de abril de 2006 não é cumprida;

5. Nos procedimentos municipais atuais para a elaboração de PLANO DE MOBILIDADE (Processo 242/DLC/2015 – Proc.Adm.497/2015 – nº SAD: 580/2015) (DOC.ANEXO- fls.525/557 dos autos da Ação Cautelar/Processo nº 0804813-54.2015.8.05.0080) há contradições técnicas;

6. O CONSELHO DAS CIDADES – CONCIDADES evidencia a clara distinção entre os conceitos de ALTERAÇÃO e REVISÃO de Plano Diretor, o que afasta a tese municipal de que teria havido atualização de aspectos do Plano Diretor em várias leis municipais;

7. O Projeto do BRT de Feira de Santana possui irregularidades legislativas e de planejamento;

8. O Município de Feira de Santana não comprova prejuízo algum decorrente da SUSPENSÃO das obras até REGULARIZAÇÃO INTEGRAL do Projeto do BRT, sobretudo, para a implementação de Plano Diretor Participativo atualizado e de Plano de Transporte e Mobilidade integrado ao referido Plano Diretor;

9. A implantação do Projeto do BRT nos moldes atual enseja diversos danos à ordem urbanística, ao direito da população à gestão democrática/controle social, ao orçamento e patrimônio público., além de fundados receios de danos sociais. ambientais e culturais. Algumas irregularidades do licenciamento ambiental, como a falta de estudo de impacto de vizinhança, bem como a falta de identificação de todas as árvores que serão retiradas, além da falta de vistoria e inspeção destas, enseja grave prejuízo à avaliação ambiental, resultando na nulidade do procedimento.

ENTENDA O CASO

Em dezembro de 2014, moradores de Feira de Santana procuraram a Defensoria Pública expressando indignação, em razão do desconhecimento de aspectos importantes sobre o projeto do BRT. Uma petição pública com mais de seis mil assinaturas foi produzida pedindo a impugnação da obra.

Após analisar o caso, a Defensoria encaminhou ofícios à Prefeitura e a diversos órgãos, como Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades, INEMA, Receita Federal, Tribunal de Contas da União e dos Municípios para verificar toda a documentação referente ao projeto.

Com base nas respostas até o momento obtidas, uma equipe de defensores enviou novo ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, listando diversas recomendações que apontavam para a suspensão do processo de execução do projeto, sob pena de nulidade absoluta de todos os procedimentos adotados. Os principais motivos foram o não cumprimento de normas legais previstas para o Plano Diretor Participativo e Plano de Transporte e Mobilidade.

A conclusão foi de que o Município de Feira de Santana agiu em desconformidade com uma série de dispositivos legais, principalmente no que se refere à elaboração de novo Plano Diretor e Plano de Mobilidade para a cidade, em sintonia com o que estabelecem a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Foram constatadas ainda várias irregularidades em todo o processo, desde a concepção do projeto até a realização da licitação para execução da obra.

A partir da constatação de diversas irregularidades, a Defensoria estadual entrou com ação cautelar contra o município, pedindo a suspensão da implementação/execução das obras, bem como a adoção, por parte do Município, de medidas adequadas à regularização das situações apontadas como irregulares. O objetivo é resguardar o direito de pessoas e grupos socialmente vulneráveis afetadas com as obras. Liminar foi concedida, mas a decisão está suspensa na pendência do julgamento do recurso do Município.