COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública participa de debate sobre proibição de imagens eróticas na publicidade

04/09/2015 19:28 | Por Por Dilson Ventura - Estagiário

A proibição de imagens eróticas na publicidade, no Estado da Bahia, foi tema de debate na assembleia Legislativa da Bahia. Convidada pela deputada estadual Luiza Maia (PT), presidente da Comissão de Direitos da Mulher, a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA, representada pela defensora pública Cristina Ulm do 1º DP de Registros Públicos de Salvador, criticou a exagerada exposição da sexualidade feminina na mídia. Ulm ainda defende a Proposta de Lei – PL Nº 20.628/2013, que proíbe a veiculação ou publicação, no Estado da Bahia, de peças ou mensagens publicitárias que utilizem imagens sexuais como atrativo.

De acordo com a defensora pública Cristina Ulm, a exagerada exposição da sexualidade feminina na mídia e alguns instrumentos publicitários podem ter uma relação com casos de violência contra mulher. "Pode acontecer que alguns homens ultrapassem seu limite na bebida e queiram abusar e violentar mulheres. Porque está ali vinculado a imagem da mulher com a bebida. Não estamos dizendo que é o principal fator para algumas agressões, até por que alguns homens bebem e não acontecem nada. A questão de fato não é essa. É preciso ter cuidado e não é necessário vincular dessa forma – como mercadoria – a imagem da mulher ", alertou.

Ela se comprometeu ainda, em nome da DPE/BA, em participar ativamente da proposta de lei nº 20.628/2013 e ajudar no que for preciso para sua aprovação. Segundo a defensora esse debate já deveria ter começado desde 2013, quando foi proposto pela deputada Luiza Maia, mas ficou arquivado.

"Este projeto não quer legislar sobre propaganda comercial, mas sim proteger interesses das mulheres que são tratadas como produto e das crianças que têm livre acesso a essas peças com forte apelo sexual. Ele é parte da nossa luta contra a violência à mulher", destacou a autora da proposta, deputada Luiza Maia (PT). A parlamentar lançou a campanha "Basta! Não Somos Mercadoria".

SOBRE O PROJETO

O Projeto de Lei nº 20.628/2013 reúne cinco artigos e um parágrafo único que proíbe, no Estado da Bahia, a veiculação de mensagens publicitárias, diretas, indiretas ou subliminares, que utilizem imagens sexuais ou pornográficas como atrativo em periódicos, cartazes, outdoors, assim como nas emissoras de televisão ou por qualquer outro meio de divulgação pública ou destinada a assinantes.

O PL veta ainda a veiculação de mensagens publicitárias com imagens sexuais ou pornográficas que incluam a participação de crianças ou adolescentes, considerada crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Se aprovado, o descumprimento da norma implicará em multa de 10 a 100 mil reais, fixadas pela autoridade administrativa conforme critérios de proporcionalidade, e dobrada na hipótese de cada reincidência.