COMUNICAÇÃO

Vitória da Conquista – Projeto Sexta Jurídica discute ações de família no novo CPC

09/10/2015 14:06 | Por Daniel Gramacho - DRT 3686

Foram apresentados no oitavo encontro, as mudanças nas ações de Família e seus desdobramentos

O oitavo encontro do Projeto Sexta Jurídica, realizado pela 2ª Regional da Defensoria Pública do Estado – DPE/BA em Vitória da Conquista se debruçou na analise das inovações nas ações de Família, que apresentam importantes avanços no sentido da construção efetiva e justa dos julgados, buscando a eficiência e, em especial, a diluição do conflito e não apenas a extinção do processo. No novo Código de Processo Civil existe uma maior possibilidade de solução consensual da controvérsia.

O Projeto Sexta Jurídica é uma iniciativa da professora de Processo Civil da Uesb e defensora pública titular da comarca de Vitória da Conquista, Marta Cristina Nunes Almeida, que atendeu ao pleito e anseio dos estagiários Rafael Trindade e Fernanda Fernandes que colaboram para a efetivação e realização do curso na comarca.

Durante o curso a defensora Marta Cristina esclareceu que o novo CPC é caracterizado pela flexibilidade e por um menor rigor do ponto de vista normativo, com um estímulo estatal a autocomposição, nos processos atinentes às questões de Direito de Família. Desse modo, afirma a defensora que “a conciliação e mediação constituem instrumentos que podem efetivamente dar ao processo uma duração razoável e uma decisão mais eficaz”.

A valorização da conciliação no novo CPC foi também um ponto destacado pela promotora de justiça Janaína Fonseca “para mim, que trabalho perante a Vara de Família, constato o ótimo potencial desta fase processual nessa área do direito, se colocada em prática com técnica e tempo adequado, muito relevante para potencializar a concreta resolução de conflitos e não apenas a finalização de processos judiciais”, destacou a promotora de justiça.

A defensora pública da comarca de Vitória da Conquista, Lorena Barreto, explicou que o novo CPC menciona a Defensoria Pública em 57 dispositivos, tendo, inclusive, destacado a instituição, em título próprio, dentro do Livro referente aos sujeitos do processo, e positivado prerrogativas, como o prazo em dobro para manifestação e a intimação pessoal, já constantes em outros diplomas, como a Lei 1.060/50 e na LC 80/94.

Dispõe ainda o novo CPC que incumbe à Defensoria Pública, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. É de se ressaltar, ainda, a referência à função pertinente à curadoria especial, estampada no art. 72, do novo CPC, como sendo própria da Defensoria Pública.

Outro ponto relevante está no art. 554, § 1º, do novo Código, ao prestigiar a atuação da Defensoria Pública, quando se deparar com litígio envolvendo ação possessória, em que figure grande número de pessoas hipossuficientes. “A ideia é de que o novo CPC contribua para que a Defensoria Pública efetive a sua promessa constitucional, e que a justiça possa ser distribuída não como iguaria de festa, mas como o pão nosso de cada dia”, concluiu a defensora Lorena Barreto.

O Projeto Sexta Jurídica tem contado com a presença da comunidade jurídica de Vitória da Conquista, entre eles defensores, juízes, promotores de justiça, procuradores do Estado e do Município, advogados, além da grande presença dos estagiários e estudantes de Direito da cidade. O projeto chega ao seu nono encontro nesta sexta-feira, 9, e será concluído na próxima sexta-feira, 16.

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