COMUNICAÇÃO

Conquista – Cobrança de IPTU com valor excessivo é suspensa pela Justiça

23/10/2015 16:41 | Por CAMILA DRT 3776/BA

Intervenção da Defensoria Pública garantiu suspensão liminar de pagamento do imposto

Os assistidos Maria Analia Ferraz de Oliveira Costa e Silvino Santos Damascena conseguiram na Justiça a suspensão do pagamento do IPTU cobrado pela Prefeitura de Vitória da Conquista, no Sudoeste do Estado. A ação que pediu a anulação do imposto, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia DPE/BA, em virtude do aumento excessivo do valor cobrado, foi acolhida pela Justiça, levando em consideração princípios como vedação ao confisco; violação ao princípio da capacidade contributiva; isonomia; razoabilidade/proporcionalidade. Em um dos casos, o aumento chegou a quase 500%.

Para o defensor público responsável pelo caso, Robson Vieira Santos, a atuação da Defensoria foi de fundamental importância, já que os assistidos tiveram os seus tributos elevados de forma desproporcional, tornando-se impagável. "O Poder Público Municipal, agindo na contramão da realidade econômica vivenciada no Brasil atualmente, transferiu aos seus munícipes a dura tarefa de arcar com tributos que estão para além da realidade financeira vigente", destacou.

"Paguei um pouco mais de R$ 70,00 no ano passado e esse ano me cobraram mais de R$ 300,00", revelou Maria Analia. Já no caso do aposentado Silvino Santos, o valor saltou de R$ 90,00 para mais de R$ 500,00. Segundo Robson Vieira Santos, os aumentos ocorreram depois da edição da Lei Complementar Municipal n° 1958/2013, em 27 de dezembro de 2013, que alterou dispositivos do Código Tributário do Município de Vitória da Conquista – Lei complementar n° 1259/2004.

Com o deferimento do pedido liminar, os assistidos terão consignados os valores do IPTU cobrados nos anos anteriores, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de 6,23%.