COMUNICAÇÃO

Interdição e tomada de decisão apoiada é tema de palestra no II Encontro de Família

04/12/2015 20:57 | Por Daniel Gramacho - DRT 3686 (Texto e foto)

Alto nível de palestrantes marcou o II Encontro Baiano de Defensores Públicos de Família

Interdição e tomada de decisão apoiada foi o tema apresentado pelo juiz de direito e professor da UFBA, Pablo Stolze, no II Encontro Baiano de Defensores Públicos de Família. O palestrante, que já é praticamente da casa, devido as diversas vezes que participou de eventos na Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, como de costume deu uma verdadeira aula sobre o tema. Stolze disse durante sua apresentação que a Tomada de Decisão Apoiada – TDA é um instituto completamente desconhecido.

O procedimento de Tomada de Decisão Apoiada está alojado no Código Civil; é um procedimento de jurisdição voluntária que permite aquele indivíduo com certo grau de discernimento, escolher as pessoas que o representará, diferentemente da curatela. "Quando o defensor receber um caso, ele primeiramente deverá analisar: é caso de decisão apoiada? Não. Então vamos então verificar a possibilidade ingressar com um procedimento de curatela," considerou Pablo Stolze, reforçando que este ponto específico é uma mudança de mentalidade das pessoas que trabalham com o direito.

SUCESSÃO

No período da tarde o procurador do estado, Roberto Lima Figueiredo apresentou o tema: Sucessão e os pontos controvertidos. O procurador citou diversos exemplos de situações controversas, mas que mesmo em suas contradições podem ser resolvidas de maneira mais célere. Ilustrando o assunto, o procurador deu como exemplo a hipótese de uma cobrança de tributo, na qual há controvérsia sobre determinado valor, sugerindo ele que nessas hipóteses, o indivíduo pague o valor incontroverso e a questão controvertida seja pleiteada pelo Estado, se este entender que assim deva proceder.

Para encerrar o encontro o conferencista, mestre e doutor em Direito Civil pela USP, José Fernando Simão, tratou do tema do encontro: O descompasso entre o fato social e a norma no direito das famílias e sucessões. Simão primeiramente falou sobre diversos julgados e como as interpretações mudam com frequência, gerando de fato um descompasso entre o direito e os fatos sociais. Como exemplo Simão citou uma tendência surgida no Canadá que aos poucos está adentrando o Brasil, o poliamor. De forma ampla, pode-se definir o poliamor como o amor livre, onde uma mulher pode se relacionar com dois homens ou vice-versa, ou dois casais se relacionarem entre si, ou até mais de dois casais. Como o direito vai enfrentar essas questões é ainda uma incógnita.

José Simão tratou também da questão da multiparentalidade, trazendo questões que até então são pouco discutidas, como a possibilidade de uma pessoa ter dois pais ou duas mães. Segundo ele, o aspecto familiar deve ser analisado de forma qualitativa e não quantitativa, de modo que o fato de uma pessoa ter quando criança ou adolescente dois pais ou duas mães, trará mais tarde um encargo que em geral não se comenta muito: a possibilidade de os idosos requererem pensão de alimentos.

"Porque que nós estamos com este fetiche da multiparentalidade no Brasil? Porque nós estamos encambeçando esta tese? Por puro desconhecimento do Direito da Criança e do Adolescente," refletiu José Simão. De acordo com ele, não há um trabalho técnico científico que dê sustentação a esta tese. Para concluir Simão fez duras críticas ao Código Civil em vigor, dizendo que "este Código não serve mais, porque não trata de nada que o Judiciário está julgando, no final quem acaba pagando o preço é o jurisdicionado".

O DIREITO DAS LAJES E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS

A defensora pública, Melisa Florina Lima Teixeira, tratou de um tema bastante conhecido do público baiano. A "laje" ou "puxadinho" e seus desdobramentos jurídicos foi o tema tratado pela defensora na tarde de ontem, 3. Foi discutido o direito da propriedade no caso de separação, já que a situação é complexa, tendo em vista que na maioria das vezes a laje é construída em cima da casa da mãe, da avó enfim, de algum parente. A defensora pública compartilhou a sua experiência nesta área, e perfilou como tem sido o tratamento dado a essas questões.

"Com a guarda compartilhada surge a questão sobre quem ficará com a posse em caso de separação, ou mesmo em uma casa do programa minha casa minha vida. É uma questão realmente difícil e neste caso quem tem que decidir é realmente o Poder Judiciário", ponderou a defensora pública Melisa Teixeira.