COMUNICAÇÃO

Justiça garante atendimento pedagógico domiciliar à adolescente com doença congênita

11/01/2016 19:05 | Por CAMILA MOREIRA DRT 3776/BA

Ação de Obrigação de Fazer proposta pela Defensoria Pública baiana foi acolhida pelo juiz da Infância e Juventude

Livros, aulas, professores, provas. O cenário parece comum a qualquer criança ou adolescente matriculado em uma escola. Qualquer criança ou adolescente independente do gênero, cor, religião ou estado de saúde. No entanto, por mais que quisesse muito, esse não era o cenário de A. M. F. C. Isso, até a Justiça conceder liminar obrigando o Estado a oferecer atendimento pedagógico domiciliar à garota, portadora de uma doença congênita chamada Epidermólise Bolhosa, após Ação de Obrigação de Fazer interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. Em caso de descumprimento, o valor da multa é de R$ 3 mil reais por dia.

A.M.F.C. está na 5ª série, mas, por conta do tratamento, perdeu de ano por duas vezes, já que não consegue acompanhar as aulas de forma regular. Quando está em crise, precisa viajar para São Paulo ou internar-se no Hospital das Clínicas de Salvador. Provocada por uma alteração genética e, portanto, hereditária, a Epidermólise Bolhosa tem como característica mais marcante a fragilidade cutânea. Qualquer toque ou trauma, mesmo que mínimo, provoca bolhas na pele. "Quando procurou a Defensoria, a mãe de A. relatou que a garota não conseguia interagir com os seus colegas pela própria doença, uma vez que sentia dores, por exemplo, quando alguém iria abraçá-la.", pontuou a defensora pública Laissa Araújo, que impetrou a ação.

Ainda segundo a defensora, a solução para o problema de A. foi solicitada extrajudicialmente, quando enviou em setembro do ano passado ofício à Secretaria Estadual de Educação, para que se cumprisse o que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com o Ministério da Educação, na impossibilidade de frequência à escola, durante o período sob tratamento de saúde ou de assistência psicossocial, as pessoas necessitam de formas alternativas de organização e oferta de ensino de modo a cumprir com os direitos à educação e à saúde, tal como definidos na Lei e demandados pelo direito à vida em sociedade. A solicitação, no entanto, não foi atendida.

Ao levar em consideração o pedido da Defensoria Pública estadual, baseado em relatório médico circunstanciado, o juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude, determinou ainda que as aulas domiciliares comecem já este ano e permaneçam pelo período que for necessário.