COMUNICAÇÃO

Juazeiro – Regional expede recomendação para Casas de Acolhimento na cidade

27/01/2016 13:28 | Por CAMILA MOREIRA DRT 3776/BA

Instituições têm impedido visitas de pais e familiares a crianças e jovens institucionalizados, salvo sob determinação judicial

A Defensoria Pública do Estado da Bahia expediu nesta quarta-feira, 26, Recomendação às Casas de Acolhimento institucional em Juazeiro, Norte do Estado, ​para que não restrinjam a visita de pais e responsáveis de crianças e adolescentes abrigados nestas unidades. A Recomendação veio depois que a Defensoria foi procurada por pais e mães que tiveram o contato com os filhos proibidos pelas instituições. A orientação dada era que o encontro só seria permitido por meio de determinação judicial. Caso a ordem judicial não fosse requerida, os pais e responsáveis não podiam visitar crianças e adolescentes.

De acordo com o defensor público André Lima Cerqueira, titular da área de Infância e Juventude na comarca de Juazeiro, sede da 5ª Regional da Defensoria Pública estadual​, e responsável pela Recomendação, a orientação às unidades que executam programas de acolhimento institucional explicita a necessidade de que as visitas não apenas sejam facultadas, mas também estimuladas. É o que dispõe o Plano Individual de Acolhimento, previsto no art. 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, quando trata de ações voltadas à orientação, apoio e promoção social das famílias dos acolhidos. A presença dos familiares junto aos institucionalizados também encontra eco no art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – ONU.

"As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar o princípio da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar, de modo que, salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as referidas entidades, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes", pontuou André Cerqueira.

A Recomendação informa, ainda, que se a referida prática não for cessada, a Defensoria Pública ajuizará Ação Civil Pública para proteção dos direitos das crianças e adolescentes, bem como de seus respectivos familiares.