COMUNICAÇÃO

Decreto para regulamentar gratuidade de transporte coletivo intermunicipal é tema de reunião

01/07/2016 17:27 | Por Dilson Ventura - Estagiário
Reunião para discutir a Minuta do Decreto ocorreu entre a subcoordenadora da Especializada do Idoso, Laise Leite, e a coordenadora da política da pessoa idosa, da SJCDH, Marlucia Nunes, no último dia 30

A produção da Minuta de Justificativa do Decreto que vai regulamentar a gratuidade de transporte coletivo intermunicipal para pessoas idosas foi discutida em reunião entre a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, através da subcoordenadora da Especializada de Proteção à Pessoa Idosa, Laise Leite, e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, representada pela coordenadora da política da pessoa idosa, Marlucia Nunes. A possibilidade de pessoas idosas utilizarem gratuitamente o serviço de ônibus intermunicipal está prevista na Política Estadual da Pessoa Idosa, instituída pela Lei 12.925 e garantida na Constituição Federal. Na esfera interestadual, a regulamentação está baseada no decreto 5.934/06.

De acordo com a Minuta a ser produzida, entre outros pontos, são competências dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual: assegurar às pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, no Sistema de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado – SRI, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo, bem como o desconto de 50% das passagens que excedam as referidas vagas.

Segundo a subcoordenadora da Especializada em Proteção à Pessoa Idosa da DPE/BA, Laise de Carvalho, esta Minuta é apenas o primeiro passo. "Será elaborada, ainda, juntamente com a AGERBA, a Minuta do Decreto. Neste ponto, é importante a presença da Defensoria Pública a fim de opinar quanto à forma como será regulamentado o direito à gratuidade e desconto tarifários no transporte coletivo intermunicipal em nosso Estado. Ademais, caberá aos órgãos da Administração Estadual elaborar um estudo tarifário a fim de definir qual será a fonte de custeio, de modo a recompor a perda da receita das permissionárias com a gratuidade e desconto tarifários instituídos. Após, será encaminhado para o Governador. Não há prazo estabelecido", informou.

Em maio desse ano, a DPE instaurou o Procedimento para Apuração de Dano Coletivo – PADAC 04/2016, a fim de verificar a dificuldade enfrentada pelos idosos em obter gratuidade para transporte intermunicipal. O problema foi apontado durante Audiência Pública promovida pelo NIAPI -Núcleo Interinstitucional de Ação Pró Idosos, no qual a DPE também esteve presente.