COMUNICAÇÃO

Conselho Superior amplia licença paternidade e garante o direito para casos de adoção homoafetiva

05/07/2016 19:00 | Por Daniel Alcoeres Gramacho DRT/BA 3686 Foto: Jéssica Carvalho

Com a Resolução 008/2016, a Instituição se torna a primeira do Brasil a garantir licença maternidade/paternidade para casos de adoção homoafetiva

O Conselho Superior da Defensoria Pública – CSDP aprovou nessa segunda-feira, 4, a Resolução 008/2016 que amplia os direitos dos defensores públicos e servidores da instituição relativos à licença maternidade/paternidade. O que antes era disciplinado por uma Portaria, agora está regulamentado pela Resolução do CSDP, que é o órgão responsável pelas normatizações da DPE.

De acordo com o defensor público geral, Clériston Cavalcante de Macêdo, a Defensoria baiana é a primeira do Brasil a regulamentar e assegurar direitos aos casos de adoção homoafetiva e às pessoas com deficiência. Em caso de adoção homoafetiva ou reprodução assistida, o casal deverá decidir quais dos companheiros ou companheiras utilizará a licença maternidade ou a licença paternidade.

Fica assegurado às defensoras públicas e às servidoras da DPE/BA o direito à prorrogação por 60 (sessenta) dias, totalizando 180 dias o período de licença maternidade. Já os defensores públicos e os servidores têm direito à prorrogação dos cinco dias por mais 15 (quinze), gerando um total de 20 dias como período de licença paternidade. Essas prorrogações serão garantidas na mesma proporção e respectivamente aos defensores(as) e servidores(as) que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou de pessoa com deficiência.

Veja resolução completa