COMUNICAÇÃO

Conquista – Justiça garante direito de licença maternidade por 180 dias a servidora REDA

05/07/2016 19:54 | Por CAMILA MOREIRA DRT 3776/BA
Assistida procurou a Defensoria depois que Estado recusou a concessão de licença por prazo maior

A 12ª Seção Cível do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar garantindo o direito da professora Simone da Silva Soares, assistida da Defensoria, em usufruir 180 dias de licença maternidade. A funcionária pública, contratada pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, procurou a DPE em Vitória da Conquista, depois que deu à luz a seu filho e, ao requerer a licença maternidade, foi informada que só teria direito a 120 dias, por não ser considerada servidora pública e sim, professora contratada pelo Estado.

No Mandado de Segurança impetrado pela DPE contra a Secretaria Estadual de Educação e o Governo do Estado, foi defendida a aplicação de conclusões médicas que apontam a necessidade de empregar humanização mais ampla para aqueles que se encontram em peculiar situação de desenvolvimento, como ocorre com recém-nascidos e bebês. A possibilidade de gozo de licença maternidade por 180 dias a servidoras públicas está prevista na Lei 12.214/2011, que alterou dispositivos da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994.

De acordo com a defensora pública Marta Almeida, responsável pelo caso, é impossível permitir que o Estado, ente público que tem o dever de comportar-se à luz da Constituição e ser um defensor dos direitos fundamentais, amparando a sua população e corpo de funcionários ao regramento legal, atue como um violador temerário e perverso da ordem jurídica. "É preciso restaurar a lesão ao direito fundamental da impetrante. É preciso impor aos impetrados uma conduta condizente com o Princípio da Legalidade. Aceitar tal conduta dos impetrados é esgarçar o Estado de Direito", destacou Marta Almeida.

Para Simone Soares, a garantia do direito à licença maternidade por 180 dias é fundamental. "É de grande importância que nos informemos sobre os nossos direitos e que os façamos cumprir, especialmente se tratando da licença maternidade, uma conquista que nos possibilitou vivenciar as fases iniciais de adaptação do bebê e amamentar corretamente por mais tempo, ainda não é o ideal, mas já é uma grande vitória", revelou a assistida.

RESOLUÇÃO

O Conselho Superior da Defensoria Pública – CSDP aprovou na última segunda-feira, 4, a Resolução 008/2016 que amplia os direitos dos defensores públicos e servidores da instituição relativos à licença maternidade/paternidade. O que antes era disciplinado por uma Portaria, agora está regulamentado pela Resolução do CSDP, que é o órgão responsável pelas normatizações da DPE. Fica assegurado às defensoras públicas e às servidoras da DPE/BA o direito à prorrogação por 60 (sessenta) dias, totalizando 180 dias o período de licença maternidade. Já os defensores públicos e os servidores têm direito à prorrogação dos cinco dias por mais 15 (quinze), gerando um total de 20 dias como período de licença paternidade. Essas prorrogações serão garantidas na mesma proporção e respectivamente aos defensores (as) e servidores(as) que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou de pessoa com deficiência.