COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública emite recomendação à SUSPREV em resposta a denúncia de violência

05/09/2016 19:51 | Por CAMILA MOREIRA DRT 3776/BA E DANIEL GRAMACHO DRT 3686/BA

Denúncia foi feita à Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente por conselheiros tutelares do bairro de Ipitanga

Em resposta a denúncia de violência sofrida por adolescentes de Ipitanga, em Mussurunga, de guardas municipais de Salvador, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA emitiu Nota Recomendatória à Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência – SUSPREV contra ações de violência dirigidas a crianças e adolescentes. Na Recomendação, assinada pelas defensoras públicas Maria Carmen Novaes, Laíssa Rocha e Gisele Aguiar Argolo, da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a DPE posiciona-se contrária a qualquer tipo de violência dirigida a esse grupo e chama atenção para o fato de a violência física, psicológica e moral contra crianças e adolescentes ser vedada por lei, constituindo-se, inclusive, crime de tortura.

DENÚNCIA

A Defensoria Pública recebeu denúncia, através do Conselho Tutelar de Ipitanga, de que a Guarda Municipal, em maio desse ano, após inauguração do Conselho Tutelar no Centro Social Urbano (CSU) de Mussurunga, invadiu a quadra de esportes do CSU e abordou todos os adolescentes e jovens ali presentes, agredindo-os. Isso, ao constatarem que os pneus da viatura que utilizavam haviam sido esvaziados.

Ainda de acordo com Nota Recomendatória, quem descumprir, direta ou indiretamente, os direitos fundamentais infantojuvenis relacionados na Recomendação, "responderá na seara cível por danos morais, em litisconsórcio passivo com o Município de Salvador; na seara funcional, perante cada Corregedoria; por infração administrativa prevista nos arts. 171 e seguintes da Lei nº 01/1991; por infração penal pelo crime de Tortura, conforme art. 1º, § 4º, I e II e § 5º da Lei 9455/97 e por abuso de Autoridade em conformidade com o art. 3º, i; art. 4º, b e art. 6º Lei. 4.898/65, além de responder por improbidade administrativa (ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida).

Para acessar o conteúdo da Nota Recomendatória na íntegra, clique aqui.