COMUNICAÇÃO

Registros de nascimento sem identificação do pai deverão ser comunicados à Defensoria Pública

14/09/2016 15:27 | Por Luana Rios DRT/BA 4867 (texto e foto)
Lei nº 13.577/2016 foi promulgada hoje, 14, na Assembleia Legislativa da Bahia

A Lei nº 13.577/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo, nessa quarta-feira, 14. Com a aprovação, os oficiais de registro civil das pessoas naturais da Bahia são obrigados a enviar, mensalmente, relação de registros de nascimento em que não conste o nome do pai à Defensoria baiana.

O subdefensor público geral, Rafson Ximenes, que acompanhou a assinatura na casa legislativa, destacou a aprovação do projeto como forma de potencializar a Ação Cidadã Sou Pai Responsável da instituição – que visa sensibilizar os pais sobre a importância do reconhecimento da paternidade e já beneficiou mais de 13 mil famílias. "No próprio ato do registro de uma criança que não foi indicado quem é o pai, a Defensoria Pública vai ser comunicada para, a partir dessa comunicação, ela procurar uma mediação com o suposto pai para ver se ele faz o reconhecimento espontâneo ou um exame de DNA de forma gratuita ou até, se for necessário, uma investigação de paternidade", explicou.

Propositora do projeto de Lei 20.901/2014, a deputada estadual Luiza Maia (PT) parabenizou a Defensoria Pública pela elaboração e apresentação da iniciativa ao destacar que a medida não vai ordenar despesas para o Estado. "Temos uma parceira muito grande com as nossas lutas, uma identidade muito grande pelo trabalho que a Defensoria Pública na Bahia faz", disse.

DIREITOS

É direito da criança e do adolescente ter o nome do pai no registro de nascimento, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas, para a subcoordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE/BA, Maria Carmen Novaes, o direito à paternidade ultrapassa os limites da declaração em papel e representa também, para as crianças, o início do caminho para a cidadania."A sanção da lei estadual 11.537/2016 irá permitir o exercício deste direito de uma forma mais concreta e ampla, visto que, no nosso Estado, as ocorrências de não declaração de paternidade ainda são muitas. Com a Lei, as mães terão a oportunidade de saber seus direitos e das crianças, além da assistência jurídica necessária à efetivação, promovidos pela Defensoria Pública do estado da Bahia", declarou.

De acordo com a defensora pública Gisele Aguiar, responsável pela elaboração do projeto, apesar de estar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o registro do pai na certidão de nascimento da criança pode depender da vontade da mãe – uma vez que esta, muitas vezes, resiste por motivos pessoais à indicação do nome do pai. "A Defensoria Pública tem muito a realizar, garantindo o direito da criança de ter o nome do genitor no registro de nascimento, assim como as demais ações derivadas desse reconhecimento como regulamentação de visita para garantir a convivência da criança com o pai, ação de alimentos, guarda, etc. O ideal é que tudo seja feito no momento do reconhecimento para que não se perca esse momento com o pai. A Defensoria Pública é a instituição legítima para ser comunicada, essa lei veio só para ratificar isso", complementou.