COMUNICAÇÃO

Sto Antônio de Jesus – Defensoria atuará como custos vulnerabilis em favor de vendedores ambulantes

29/03/2017 15:07 | Por Luana Rios DRT/BA 4867

A atuação como custös vulnerabilis será na Ação Civil Pública – ACP proposta pelo Ministério Público contra o Município para a retirada de trabalhadores ambulantes do centro da cidade

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, por meio da 6ª Regional, passará a atuar como custös vulnerabilis na Ação Civil Pública – ACP proposta pelo Ministério Público em Santo Antônio de Jesus contra o Município para a retirada de trabalhadores ambulantes do centro da cidade. Atuando nessa condição, a Defensoria Pública não é representante nem da parte ré (Município) nem da parte autora (Ministério Público – MP), mas sim responsável pela defesa dos direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade – neste caso, os trabalhadores ambulantes. Essa é a primeira decisão judicial na Bahia que cataloga a Defensoria estadual como instituição interveniente na condição de custös vulnerabilis. O despacho foi publicado nessa terça-feira, 28, pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus.

Cerca de 100 famílias poderão ser atingidas caso haja decisão judicial favorável ao pedido do MP. Na ACP, a autora do pedido alega que o Município deve obedecer ao planejamento urbanístico e observar a situação de irregularidade dessas pessoas. Agora, como instituição interveniente, a Defensoria será intimada a se manifestar após qualquer movimentação processual das partes autora e ré. De acordo com Lucas Ressurreição, um dos defensores públicos responsáveis pela atuação, a DPE participará de todas as audiências públicas sobre o tema, além de adotar as ações necessárias e cabíveis para a efetivação dos direitos desses trabalhadores. "A decisão é um marco histórico para a Defensoria Pública na Bahia, já que reconhece de forma definitiva a importância da atuação defensorial na fiscalização de Direitos Humanos", disse.

O defensor público Lucas Ressurreição ainda destacou que a intervenção da Defensoria Pública como fiscal da efetivação dos direitos dessas pessoas em situação de vulnerabilidade é fruto da construção de uma doutrina defensorial, que vem ganhando força, especialmente, após a promulgação da Emenda constitucional nº 80/14. "A Instituição foi constitucionalmente alçada à posição de protetora, por excelência, dos direitos humanos", complementou.

A utilização do termo também foi consolidada pelos defensores públicos por meio do enunciado nº13 de Direitos Humanos, aprovado no Congresso de Defensores Públicos da Bahia em 2016. "O reconhecimento da Instituição como órgão interveniente em demandas que tenham o condão de repercutir na esfera jurídica de cidadãos necessitados consolida a missão constitucional da Defensoria Pública na proteção dos direitos humanos, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade", reforçou o defensor público Murillo Bahia, também responsável pela atuação no caso.