COMUNICAÇÃO

Mandado de Segurança Coletivo da DPE garante licença-maternidade a centenas de servidoras REDA

29/03/2017 20:46 | Por Elaine Lima - estagiária*

Liminar do Tribunal de Justiça da Bahia concedida à ação da Defensoria Pública em Feira de Santana beneficiará a todas as servidoras REDA da Secretaria de Educação do Estado com 180 dias

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA concedeu liminar a mandado de segurança coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA através da regional de Feira de Santana. Foram beneficiadas com o direito a 180 dias de licença-maternidade servidoras REDA da Secretária de Educação do Estado. Os efeitos da liminar abrangem todo o Estado da Bahia. A multa diária por não cumprimento da medida foi estipulada em R$500.

A Defensoria Pública em Feira de Santana tem recebido diversas demandas de servidoras estaduais de Educação sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, cujas licenças-maternidade foram concedidas por apenas 120 dias, impedindo-as de usufruir do prazo total legal, que é de 180 dias.

O benefício irá favorecer centenas de servidoras de todo o Estado que já estejam gestantes, estejam em licença-maternidade ou as que venham engravidar. Os defensores públicos argumentaram que para as servidoras e os filhos delas, esse primeiro período é de fundamental importância, afinal é nele que há um contato integral com os recém-nascidos. Defendem que a demora do processo causará irreparável dano ao convívio familiar e amamentação dos filhos recém-nascidos.

De acordo com o defensor público Fábio Pereira, coautor do mandado de segurança coletivo, a Defensoria Pública tem papel essencial para a proteção dos direitos das pessoas carentes e grupos vulneráveis, podendo utilizar de quaisquer medidas judiciais que se mostrem adequadas para cumprir sua missão constitucional. A defensora pública Paloma Rebouças Ayeres, também coautora do mandado, destacou a importância da concessão da liminar. "Consiste em garantir ao grupo vulnerável, qual seja, as servidores públicas (maioria, gestantes), admitidas sob o regime REDA, a licença maternidade pelo prazo de 180 dias, como é concedido para as demais servidoras públicas estaduais, com supedâneo na Lei Estadual 12.214/201, mas a importância também consiste em evitar o ajuizamento de dezenas de mandados de segurança referentes à matéria, que sobrecarregam em demasia o Judiciário baiano."

Responsável pelo acompanhamento no Tribunal de Justiça, o defensor público José Falcon parabenizou aos colegas pela competência em enfrentar o Estado que, neste caso, negou um direito "líquido e certo" amparado pela Constituição Federal e pela Lei Estadual 12.2141/2011. De acordo com Falcon, há diversos casos que tramitam na DPE pedindo individualmente a prorrogação da licença-maternidade por servidoras contratadas sob o regime REDA. "Apesar de ser a matéria pacificada e encontrar-se em plena consonância com a reiterada jurisprudência deste Egrégio Tribunal, ainda são negados esses direitos pelo Estado da Bahia, o que força o ajuizamento de novos Mandados de Seguranças", destacou.

Em sua decisão, o desembargador e relator do processo Moacyr Montenegro Souto, argumentou que a alteração do prazo de licença-maternidade para 180 dias é providência instituída no ordenamento jurídico da Lei 11.770/2008 em seu art. 2º, facultando a sua adesão às pessoas jurídicas de direito privado e autorizando a instituição do programa à administração pública, em favor de suas servidoras. "Assim, tendo o Estado da Bahia aderido ao referido programa através da Lei Estadual 12.214/2011, é inconteste o direito de licença-maternidade às servidoras públicas pelo prazo de 180 dias", disse o desembargador.

Na ação houve a participação de todos os defensores da unidade de Feira de Santana: Fábio Pereira, Wesley Sodré, Paloma Ayres, Liliane Miranda de Amaral, Melina Dantas Prates, Barbara Ribeiro Mendes, Eduardo Feldhaus, Marcelo Santana Rocha, Mauricio Moitinho, Aurelino Netto, Flavia Apolonio, Manuel Portela Junior, Maria Juliana de Azeredo, Milca Naate Andrade, Marcio Ramilton Santos, Thaissa Poyars Machado, Danielle Fonseca Costa e Adriana Gomes Laranjeira, com acompanhamento mais direito dos defensores públicos com atuação na área de Fazenda Pública. No Tribunal de Justiça, a ação contou também com o apoio e acompanhamento do defensor público José Manoel Bloise Falcon.