COMUNICAÇÃO

Teixeira de Freitas – Atuação da DPE garante licença maternidade à mãe adotiva em guarda provisória

10/04/2017 12:46 | Por Luana Rios DRT/BA 4867

Servidora pública teve seu pedido de licença maternidade negado pela Secretaria de Administração do Município por não se tratar de adoção ou guarda definitiva da criança

Servidora pública de Teixeira de Freitas, Maria Lima conseguiu na Justiça guarda provisória do filho de oito meses que já estava em vias para adotar legalmente. No entanto, teve seu pedido de licença maternidade negado pela Secretaria de Administração do Município sob a alegação de que não se trata de guarda definitiva da criança ou da adoção propriamente dita. Na terça-feira, 04, a Justiça concedeu liminar favorável ao mandado de segurança ingressado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA na comarca de Teixeira de Freitas para que a cidadã gozasse do período de licença-maternidade de 120 dias.

De acordo com o defensor público Luiz Carlos de Assis Junior, responsável pelo caso, a negativa do Município representou violação de direito fundamental que tem por finalidade a garantia da relação mãe-filho. "A Constituição Federal não faz distinção entre filho biológico e filho adotivo, o direito se estende igualmente às mães em qualquer das situações, inclusive para o caso em que a pessoa obtém guarda com fins de adoção", explicou.