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PORTARIA Nº 1062/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

Suspendeu 03 (três) dias de férias da Defensora Pública LEILA NASCIMENTO PORTUGAL.



PORTARIA Nº 1062/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180086918, RESOLVE suspender 03 (três) dias de férias da Defensora Pública LEILA NASCIMENTO PORTUGAL, no período de 29/10/2018 a 31/10/2018, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 05 de novembro de 2018.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral