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PORTARIA Nº 140, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

Criação do Núcleo Especializado na Defesa da Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública do Estado da Bahia.



PORTARIA Nº 140, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições previstas no inciso V, do art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006 e,

considerando o quanto dispõe a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;

considerando o disposto no Projeto Aplicação da Lei nº 11.340/06, Lei Maria da Penha em Defesa da Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar, vinculado ao Convênio nº 007/2008, de 27 de junho de 2008, celebrado entre a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e a Defensoria Pública do Estado da Bahia;

considerando a Resolução nº 15, de 07 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública;

RESOLVE

Art. 1º – Criar o Núcleo Especializado na Defesa da Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2008.

Gabinete da Defensora Pública-Geral, 21 de outubro de 2008

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública-Geral