PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 173 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

Alterar a lista de substituição automática dos Defensores Públicos naturais do interior.



A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXIXI, alínea “b”, da Lei Complementar nº 26/2006,

R E S O L V E:

Alterar a lista de substituição automática dos Defensores Públicos naturais do interior, estabelecida na portaria nº 161/08, em relação à Defensoria Pública da Comarca de Feira de Santana e à Defensoria Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, nos casos de férias, licenças e impedimentos, observados as normas dispostas na Portaria nº 161/08

A) COMARCA DE FEIRA DE SANTANA:

Substituto

Substituído

10ª Defensoria Pública , com atuação na 2ª Vara Crime

1ª e 2ª Defensorias Públicas Especializadas da Infância e Juventude com atuação na vara da Infância e Juventude

7ª Defensoria Pública , com atuação na 3ª Vara de Família e 1ª Defensoria Pública Especializada do Consumidor

10ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Crime

6ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara de Família

Núcleo de Conciliação Prévia e 1ª DP com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível

Núcleo de Conciliação Prévia e 1ª DP com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível

9ª Defensoria Pública com atuação na 1ª vara Crime e Conjunto Penal

8ª Defensoria Pública com atuação no Júri e Execuções Penais

4ª Defensoria Pública, com atuação na 3ª Vara Crime e 2ª DP com atuação na 3ª e 4ª Varas Cíveis

9ª Defensoria Pública com atuação na 1ª vara Crime e Conjunto Penal

6ª Defensoria Pública com atuação na 2ª vara de Família

1ª e 2ª Defensorias Públicas Especializadas da Infância e Juventude com atuação na vara da Infância e Juventude

7ª Defensoria Pública com atuação na 3ª Vara de Família e 1ª Defensoria Pública Especializada do Consumidor

4ª Defensoria Pública, com atuação na 3ª Vara Crime e 2ª DP com atuação na 3ª e 4ª Varas Cíveis

1ª Defensoria Pública Especializada da Fazenda Pública e Registros Públicos e 3ª DP com atuação na 5ª e 6ª Varas Cíveis

1ª Defensoria Pública Especializada da Fazenda Pública e Registros Públicos e 3ª DP com atuação na 5ª e 6ª Varas Cíveis

5ª Defensoria Pública com atuação na 1ª vara de Família

5ª Defensoria Pública com atuação na 1ª vara de Família

8ª Defensoria Pública com atuação no Júri e Execuções Penais

B) COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS:

Substituto

Substituído

4ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN e 3ª DP com atuação na 3ª Vara Cível

1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível

1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível

2ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª DP com atuação na Curadoria da 1ª vara Cível

2ª Defensoria Pública com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª DP com atuação na Curadoria da 1ª vara Cível

4ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN e 3ª DP com atuação na 3ª Vara Cível

Gabinete da Defensora Pública-Geral, 17 de Dezembro de 2008.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública-Geral.