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PORTARIA Nº 012, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Institui rotinas de atendimento dos Defensores Públicos que atuam nos Juizados Criminais na CAPRED e dá outras providências.



PORTARIA Nº 012, DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

Institui rotinas de atendimento dos Defensores Públicos que atuam nos Juizados Criminais na CAPRED e dá outras providências.

A Defensora Pública Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 32, da LC 26/06,

RESOLVE

Art. 1º – Fica criada a rotina de atendimento dos Defensores Públicos dos juizados criminais na CAPRED, na forma abaixo indicada:

I – Após o recebimento do auto de prisão em flagrante oriundos das Delegacias do Interior do Estado, será feito o cadastramento no SIGAD.

II – Após o cadastramento no SIGAD, serão os autos de prisão em flagrantes distribuídos entre os Defensores Públicos dos Juizados Criminais pela CAPRED, devendo sempre ser observada a forma eqüitativa.

III – Após a distribuição do auto de prisão em flagrante será encaminhado ao Defensor Público para o qual foi distribuído.

IV – Os autos de prisão em flagrante serão encaminhados pela CAPRED ao Defensor Público, diariamente ou, no máximo, de dois em dois dias.

V – Os Defensores Públicos após o recebimento do flagrante terão o prazo de 48(quarenta e oito) horas para elaborar a peça cabível ou informar os motivos pelo qual não pode fazê-la.

VI – A justificativa apresentada pela não elaboração da peça processual deverá ser comunicado à Defensora Pública Geral e à Subcoordenadora do Núcleo Criminal.

VII – Não sendo elaborada a peça deverá o auto de prisão em flagrante ser devolvido para a CAPRED, visando o registro no SIGAD e seu arquivamento.

VIII – O Defensor Público deverá encaminhar a peça processual produzida para a CAPRED/CEAFLAN, visando à remessa ao Juízo competente.

IX – Os Defensores Públicos dos Juizados Criminais receberão, por e-mail, antecipadamente, o que deverá fazer no dia do seu atendimento, com a indicação da Delegacia que irá visitar ou na qual irá acompanhar o interrogatório do assistido.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensoria Pública, em 13 de janeiro de 2010.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública Geral