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Instrução Normativa nº 01, de 03 de fevereiro de 2010

Dispõe sobre atendimento dos Defensores Plantonistas e suporte administrativo.



Instrução Normativa nº 01, de 03 de fevereiro de 2010.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 9º da Resolução nº 01/2010, do CSDPE, RESOLVE

Art. 1º – Para o bom funcionamento dos plantões, a Defensoria Pública disponibilizará banco de dados de petições penais e não penais aos Defensores Plantonistas, bem como os formulários necessários e os contatos telefônicos da Central de Regulação e outros órgãos, visando atender às demandas urgentes de assistência à saúde e outros casos que possam ter resolução extrajudicial.

Art. 2º – A Defensoria Pública fornecerá, no período do plantão, uma linha telefônica móvel para cada Defensor, visando garantir a mais ampla e eficaz atuação do Defensor, devendo o aparelho estar sempre ligado e disponível.

Parágrafo único – O aparelho telefônico móvel será retirado pelo Defensor Público no primeiro dia do plantão às 8:00h, na sede da Defensoria Pública, na Rua Pedro Lessa nº 123, Canela, devendo devolvê-lo ao final do plantão, no mesmo local.

Art. 3º – Para atender as demandas do Plantão, instituído através da Resolução nº 01/2010 do CSDPE, a Defensoria Pública disponibilizará veículo automotor com motorista.

Art. 4º – A Diretoria Geral disponibilizará a Defensoria Pública Geral, previamente, escala do plantão dos motoristas e servidores, bem como se responsabilizará por todo suporte administrativo necessário, a fim de atender ao plantão e informará ainda, o telefone de contato dos mesmos.

Art. 5º – É atribuição dos servidores plantonistas o cadastramento da comunicação de prisão em flagrante e atendimentos no sistema de informação próprio da Instituição.

Art. 6º – Os relatórios referidos no art. 7º da resolução CSDPE 01/2010 ficarão arquivados na Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas, que dará ciência à Defensoria Pública Geral, à Corregedoria Geral e, nos casos de atuação criminal, à Subcoordenação criminal e de execuções penais, imediatamente após o recebimento.

Art. 7º – Tratando-se de comunicação de prisão em flagrante, esta deverá ser arquivada na CAPRED, juntamente com as peças processuais ajuizadas em pasta própria, cabendo à coordenação da CAPRED, proceder o seu pertinente encaminhamento.

Parágrafo único – Nos casos de atendimentos realizados pelo plantonista não penal as ações ajuizadas e procedimentos arquivados deverão ser remetidos à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas, juntamente com o relatório.

Art. 8º- Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Defensoria Pública Geral.

Art. 9º – Caberá à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas, publicizar esta Instrução Normativa que deverá ser afixada em todas as unidades da Defensoria Pública da Capital, bem como caberá ao Gabinete da Defensoria Pública Geral encaminhá-la para publicação no site da Instituição, além da comunicação via correio eletrônico através do webmail institucional de todos Defensores conforme dispõe a Resolução nº 004/2009 do Conselho Superior da Defensoria Publica.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 03 de fevereiro de 2010.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública Geral