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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a escala de atendimento dos Defensores Públicos que atuam na Defensoria Pública Especializada Criminal e de Execução Penal.



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 32, da LC 26/06, RESOLVE

Art. 1º – O atendimento aos presos no Presídio Salvador, a partir de 01.03.2010, passará a ser realizado pelos Defensores Públicos que atuam na Defensoria Pública Especializada Criminal e de Execução Penal na forma a seguir indicada:

I – O Defensor Público que atua na Defensoria Pública Especializada Criminal e de Execução Penal passa a atender, 02(duas) vezes por mês, os presos das suas respectivas Varas no Presídio Salvador.

II – O Defensor Público deve encaminhar a Subcoordenadora da Defensoria Pública Especializada Criminal e de Execução Penal a lista com os nomes dos internos que irá atender, com antecedência de 72(setenta e duas) horas, tendo em vista a necessidade de ser repassada à Direção do Presídio, evitando, assim, maiores problemas no momento do atendimento.

III – A escala para o atendimento fica assim disposta:

a) Primeira e terceira segundas-feiras do mês, no turno matutino: 1ª e 2ª Vara de Tóxico e 18ª Vara Crime.

b) Segunda e quarta segundas-feiras do mês, no turno matutino: 1ª e 2ª Vara do Júri (sumariante e plenário) e 12ª Varas Crime.

c) Primeira e terceira terças-feiras do mês, no turno matutino: 3ª, 4ª, 8ª e 10ª Varas Crimes.

d) Segunda e quarta terças-feiras do mês, no turno matutino: 5ª, 6ª, 13ª e 14ª Varas Crimes.

e) Primeira e segunda quintas-feiras do mês, no turno matutino: 1ª, 16ª e 17ª Varas Crimes e de Execuções Penais.

f) Terceira e quarta quintas-feiras do mês, no turno matutino: 1ª, 9ª, 15ª e 11ª Varas Crimes.

g) Primeira e terceira segundas-feiras do mês, no turno vespertino: 1ª e 2ª Varas Especializadas Criminais Pela Infância e Juventude e 7ª Vara Crime.

Parágrafo único: Caso o Defensor Público tenha a necessidade de modificar a escala no atendimento, deve comunicar antecipadamente os motivos a Subcoordenadora, a qual verificará a possibilidade da pretendida alteração.

Art. 2º – O Defensor Público que atua no Presídio Salvador permanecerá com suas atribuições, inclusive o atendimento dos presos oriundo das Comarcas do Interior do Estado.

Art. 3º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 03 de fevereiro de 2010.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública Geral