PUBLICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DPE Nº 02/2010 PUBLICADO NO D. O. E. DE 20 DE MAIO DE 2010



RETIFICAÇÃO DO EDITAL DPE Nº 02/2010 PUBLICADO NO D. O. E. DE 20 DE MAIO DE 2010

Onde se lê:

1.1 O processo seletivo simplificado visa a seleção de 50 (cinquenta) candidatos, de Nível Médio, sendo 47 (quarenta e sete) vagas de Agente Administrativo para as Comarcas da Capital e Interior e 03 (três) vagas de Motorista para a Comarca da Capital, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada às funções de:

Salvador

Função – Técnico de Nível Médio

Quantidade

Agente Administrativo

44*

Motorista

03

Ilhéus

Função – Técnico de Nível Médio

Quantidade

Agente Administrativo

02

Santo Antonio de Jesus

Função – Técnico de Nível Médio

Quantidade

Agente Administrativo

01

*03 vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

Leia-se:

1.1 O processo seletivo simplificado visa a seleção de 50 (cinquenta) candidatos, de Nível Médio, sendo 47* (quarenta e sete) vagas de Agente Administrativo para as Comarcas da Capital e Interior e 03 (três) vagas de Motorista para a Comarca da Capital, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada às funções de:

Salvador

Função – Técnico de Nível Médio

Quantidade

Agente Administrativo

44

Motorista

03

Ilhéus

Função – Técnico de Nível Médio

Quantidade

Agente Administrativo

02

Santo Antonio de Jesus

Função – Técnico de Nível Médio

Quantidade

Agente Administrativo

01

*03 vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

Onde se lê:

4.2 O currículo deverá conter dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional, que deverá ser obrigatoriamente comprovada no ato da entrevista sob pena de não efetivação da mesma.

Leia-se:

4.2 O currículo deverá conter dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional, que deverão ser obrigatoriamente comprovados no ato da entrevista sob pena de não efetivação da mesma.

Onde se lê:

5.3 Somente serão aceitos e avaliados:

a) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;

Leia-se:

5.3 Somente serão aceitos e avaliados:

a) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição, quando couber;