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PORTARIA Nº 170, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

RESOLVE suspender o periodo de férias da Defensora Pública MARIA CÉLIA NERY PADILHA, compreendido no período de 12 a 31.07.2010, ficando assegurada o direito de fruição oportunamente.



PORTARIA Nº 170, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE suspender o periodo de férias da Defensora Pública MARIA CÉLIA NERY PADILHA, compreendido no período de 12 a 31.07.2010, ficando assegurada o direito de fruição oportunamente.

Gabinete da Defensora Pública Geral, 30 de junho de 2010.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral