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RETIFICAÇAO NA PORTARIA Nº 161, DE 22 JUNHO DE 2010, PUBLICADA NO DOE DE 23.06.2010



RETIFICAÇAO NA PORTARIA Nº 161, DE 22 JUNHO DE 2010, PUBLICADA NO DOE DE 23.06.2010.

Onde se lê:

Art. 2º – Os Defensores Públicos e servidores designados para o plantão no período dos festejos juninos farão jus a 01 (uma) folga para cada dia de trabalho.

Leia-se:

Art. 2º – Os Defensores Públicos para o plantão no período dos festejos juninos farão jus a 02(duas) folgas para cada dia de trabalho e, os servidores designados farão jus a 01(uma) folga para cada dia trabalhado.