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RESOLUÇÃO 003/2010, de 20 de julho de 2010

A Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na 55ª Sessão Ordinária realizada em 09/06/2010, RESOLVE deferir os pedidos de promoção abaixo relacionados e, conforme disposto no art. 121 da Lei Complementar nº 26/2006, conceder o prazo de 05 (cinco) dias para impugnações, reclamações e desistências.



RESOLUÇÃO 003/2010, de 20 de julho de 2010
A Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na 55ª Sessão Ordinária realizada em 09/06/2010, RESOLVE deferir os pedidos de promoção abaixo relacionados e, conforme disposto no art. 121 da Lei Complementar nº 26/2006, conceder o prazo de 05 (cinco) dias para impugnações, reclamações e desistências.

Nº processo
Interessado(a)
Assunto

1224080008294
Antonio Raul Borges Palmeira
Promoção por merecimento

1224080008308
Antonio Raul Borges Palmeira
Promoção por merecimento

1224080008448
Divani Queiroz Alves
Promoção por merecimento

1224080008456
Divani Queiroz Alves
Promoção por merecimento

1224080008537
Hélia Maria Amorim Santos Barbosa
Promoção por merecimento

1224080008545
Hélia Maria Amorim Santos Barbosa
Promoção por merecimento

122408008553
Hélia Maria Amorim Santos Barbosa
Promoção por merecimento

1224080008510
Vitória Beltrão Bandeira
Promoção por merecimento

12240800008570
José Manoel Bloise Falcón
Promoção por antiguidade e/ou merecimento

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado